LEI Nº 290, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1958

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica elevados para Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros) as pensões mensais das viúvas Rita Alves dos Santos e Ascendina Gomes Pimentel, a partir de 1º de janeiro de 1959, atribuídas pela lei nº 254 de 21/09/1957.

 

Guaçuí-ES, 31 de dezembro de 1958.

 

DJALMA DE SÁ OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.