O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a doar ao Senhor JORGE GONÇALVES, o Lote 01 da quadra C, medindo 16,69m de frente, 9,65m de fundos por 15,00m na lateral direita e 15,62m na lateral esquerda, perfazendo uma área de 207,66m² (duzentos e sete metros e sessenta e seis centímetros quadrados), localizado no Loteamento “DANILO LOPES RODRIGUES”, nesta cidade, para a construção de uma casa de morada
Art. 2º O donatários só poderá dar início na obra após a conclusão da infra-estrutura básica e aprovação do projeto arquitetônico devidamente assinado por responsável técnico, bem como, o fornecimento do Alvará de Licença para construção, emitido pela Prefeitura Municipal de Guaçuí.
Art. 3º Após a conclusão dos serviços de infra-estrutura básica, o donatário terá o prazo de 06 (seis) meses para iniciar a obra, bem como tê-la concluída em até 18 (dezoito) meses.
Art. 4º Expirado o prazo de início, bem como o de conclusão descrito no artigo 3º, o imóvel será reintegrado ao patrimônio público municipal, juntamente com todas as benfeitorias fixas nele realizadas, sem direito o donatário a qualquer indenização.
Art. 5º A reintegração do imóvel ao patrimônio público municipal, será feita após a aprovação de Lei pelo Poder Legislativo.
Art. 6º O objeto da presente doação não poderá ser alienado no prazo de 10 (dez) anos, a contar da lavratura da Escritura Pública de Doação, não podendo dar destino diverso ao objeto da doação.
Art. 7º Tendo em vista que dentro do prazo descrito no artigo anterior o donatário tem a posse mas não o domínio do imóvel, o mesmo não poderá transferir, renunciar, vender, ceder ou alugar o imóvel a outrem.
Art. 8º A infringência do artigo anterior implicará na perda do lote, sendo o mesmo reintegrado ao patrimônio público municipal, nos termos do artigo 5º.
Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.