O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a doar lotes de propriedade do Município de Guaçuí, localizados no Loteamento “MANOEL MONTEIRO TORRES - COMPLEMENTAÇÃO”, para fins específicos de habitação popular, aos seguintes donatários:
1 - AILSON JOSÉ DA SILVA GOMES - Lote 13 - Quadra B, medindo 23,75 m de frente, 12,62 m de fundos por 1,02 m na lateral direita e 19,50 m na lateral esquerda, perfazendo uma área de 128,21 m²;
2 - ALCINÉIA DE MATOS - Lote 01 - Quadra B, medindo 19,22 m de frente, 20,68 m de fundos por 9,63 m na lateral esquerda, perfazendo uma área de 130,85 m²;
3 - ANA VALÉRIA AMORIM MADEIRA - Lote 03 - Quadra D, medindo 10,19 m de frente, 10,19 m de fundos por 12,23 m na lateral direita e 12,23 m na lateral esquerda, perfazendo uma área de 124,62 m²;
4 - ANDRÉ LUIZ VARELES - Lote 09 - Quadra B, medindo 10,09 m de frente, 10,09 m de fundos por 12,62 m na lateral direita e 12,62 m na lateral esquerda, perfazendo uma área de 127,34 m²;
5 - ARISTEU ALEXANDRE DE ALMEIDA - Lote 02 - Quadra B, medindo 13,41 m de frente, 3,50 m de fundos por 9,63 m na lateral direita e 12,62 m na lateral esquerda, perfazendo uma área de 149,69 m²;
6 - CELINA LUCIA GOMES - Lote 06 - Quadra B, medindo 12,76 m de frente, 11,79 m de fundos por 12,62 m na lateral direita e 9,00 m na lateral esquerda, perfazendo uma área de 132,69 m²;
7 - CRISTIANE DE PAULA - Lote 03 - Quadra E, medindo 10,25 m de frente, 11,17 m de fundos por 12,50 m na lateral direita e 15,25 m na lateral esquerda, perfazendo uma área de 148,60 m²;
8 - ELIANA DA SILVA FERNANDES - Lote 04 - Quadra B, medindo 10,09 m de frente, 10,09 m de fundos por 12,62 m na lateral direita e 12,62 m na lateral esquerda, perfazendo uma área de 127,34 m²;
9 - ELIANE DA CONSOLAÇÃO DA SILVA - Lote 02 - Quadra A, medindo 12,78 m de frente, 12,00 m de fundos por 10,35 m na lateral direita e 11,28 m na lateral esquerda, perfazendo uma área de 128,68 m²;
10- ESTER GOMES RIBEIRO DE CARVALHO - Lote 15 - Quadra G, medindo 11,50 m de frente, 11,64 m de fundos por 13,75 m na lateral direita e 12,11 m na lateral esquerda, perfazendo uma área de 149,60 m²;
11- HÉLIA FRANCISCA DE SIQUEIRA MOURA - Lote 05 - Quadra E, medindo 8,20 m de frente, 8,94 m de fundos por 17,43 m na lateral direita e 19,63 m na lateral esquerda, perfazendo uma área de 158,80 m²;
12- IGREJA ASSEMBLÉIA DE DEUS MISSIONÁRIA - Lote 07 - Quadra B, medindo 10,09 m de frente, 10,09 m de fundos por 12,62 m na lateral direita e 12,62 m na lateral esquerda, perfazendo uma área de 127,34 m²;
13- IONE JUSTO GARCIA - Lote 01 - Quadra E, medindo 14,58 m de frente, 20,70 m de fundos por 9,31 m na lateral esquerda, perfazendo uma área de 114,52 m²;
14- ISRAEL NUNES ESPOSTI - Lote 08 - Quadra B, medindo 10,09 m de frente, 10,09 m de fundos por 12,62 m na lateral direita e 12,62 m na lateral esquerda, perfazendo uma área de 127,34 m²;
15- JOSÉ CARLOS TEIXEIRA CARVALHO - Lote 10 - Quadra B, medindo 10,09 m de frente, 10,09 m de fundos por 12,62 m na lateral direita e 12,62 m na lateral esquerda, perfazendo uma área de 127,34 m²;
16- JOSILENE ALVES VIEIRA - Lote 06 - Quadra E, medindo 15,49 m de frente, 15,28 m de fundos por 11,85 m na lateral direita e 9,37 m na lateral esquerda, perfazendo uma área de 163,23 m²;
17- LUCIANA GOMES DA SILVA - Lote 20 - Quadra C, medindo 26,88 m de frente, 12,46 m de fundos por 2,37 m na lateral direita e 25,61 m na lateral esquerda, perfazendo uma área de 174,11 m²;
18- LUIZ ALVES BRUM - Lote 12 - Quadra B, medindo 10,09 m de frente, 10,09 m de fundos por 12,62 m na lateral direita e 12,62 m na lateral esquerda, perfazendo uma área de 127,34 m²;
19- MARGARETH BRANDINA BARBOSA - Lote 15 - Quadra B, medindo 13,23 m de frente, 14,66 m de fundos por 13,36 m na lateral direita e 13,36 m na lateral esquerda, perfazendo uma área de 184,38 m²;
20- MARGARETH DOS REIS - Lote 01 - Quadra D, medindo 24,90 m de frente, 28,29 m de fundos por 12,55 m na lateral esquerda, perfazendo uma área de 199,04 m²;
21- MARIA JOSÉ MAGNO LEÔNCIO - Lote 05 - Quadra D, medindo 41,35 m de frente, 35,58 m de fundos por 13,27 m na lateral direita, perfazendo uma área de 226,34 m²;
22- MARIA APARECIDA FORTE SOARES - Lote 04 - Quadra A, medindo 11,00 m de frente, 11,00 m de fundos por 11,33 m na lateral direita e 11,70 m na lateral esquerda, perfazendo uma área de 126,67 m²;
23- MARIA APARECIDA S. MORAES - Lote 02 - Quadra D, medindo 10,19 m de frente, 10,19 m de fundos por 12,23 m na lateral direita e 12,23 m na lateral esquerda, perfazendo uma área de 124,62 m²;
24- MARIA DA CONCEIÇÃO GUMIEIRO DE SOUZA - Lote 01 - Quadra C, medindo 9,60 m de frente, 10,00 m de fundos por 12,50 m na lateral direita e 12,09 m na lateral esquerda, perfazendo uma área de 124,12 m²;
25- MARIA DA PENHA REIS MARTINS - Lote 08 - Quadra A, medindo 10,00 m de frente, 14,02 m de fundos por 12,81 m na lateral direita e 13,84 m na lateral esquerda, perfazendo uma área de 160,03 m²;
26- MARIA EUZI TOMÉ DE OLIVEIRA - Lote 03 - Quadra B, medindo 33,32 m de frente, 30,85 m de fundos por 9,00 m na lateral direita, perfazendo uma área de 148,78 m²;
27- MARIA JOANA ARAUJO DA SILVA - Lote 07 - Quadra A, medindo 11,00 m de frente, 11,00 m de fundos por 12,44 m na lateral direita e 12,81 m na lateral esquerda, perfazendo uma área de 138,88 m²;
28- MARIA LUIZA DA SILVA LOPES - Lote 16 - Quadra B, medindo 25,75 m de frente, 31,67 m de fundos por 13,36 m na lateral direita, perfazendo uma área de 207,39 m²;
29- NILCÉIA LEAL DE OLIVEIRA - Lote 05 - Quadra B, medindo 10,09 m de frente, 10,09 m de fundos por 12,62 m na lateral direita e 12,62 m na lateral esquerda, perfazendo uma área de 127,34 m²;
30- NORMINDA CLARES RAMOS DE AZEVEDO - Lote 01 - Quadra A, medindo 38,09 m de frente, 36,92 m de fundos por 10,35 m na lateral esquerda, perfazendo uma área de 190,98 m²;
31- ROGÉRIO LEAL DA SILVA - Lote 11 - Quadra B, medindo 10,09 m de frente, 10,09 m de fundos por 12,62 m na lateral direita e 12,62 m na lateral esquerda, perfazendo uma área de 127,34 m²;
32- RONALDY BATISTA NOGUEIRA - Lote 04 - Quadra E, medindo 8,20 m de frente, 8,94 m de fundos por 15,24 m na lateral direita e 17,43 m na lateral esquerda, perfazendo uma área de 139,99 m²;
33- ROZANI COUZI ROSA - Lote 21 - Quadra C, medindo 10,00 m de frente, 10,00 m de fundos por 12,50 m na lateral direita e 12,50 m na lateral esquerda, perfazendo uma área de 125,00 m²;
34- SEBASTIÃO JOAQUIM MACHADO DE FARIA - Lote 04 - Quadra D, medindo 13,09 m de frente, 14,20 m de fundos por 12,23 m na lateral direita e 12,52 m na lateral esquerda, perfazendo uma área de 164,32 m²;
35- SEBASTIÃO MARCELINO DE SOUZA - Lote 07 - Quadra E, medindo 18,16 m de frente, 15,28 m de fundos por 15,03 m na lateral direita e 7,78 m na lateral esquerda, perfazendo uma área de 173,89 m²;
36- SIMONE DA SILVA QUEIROZ - Lote 23 - Quadra C, medindo 25,19 m de frente, 21,58 m de fundos por 9,62 m na lateral direita, perfazendo uma área de 135,80 m²;
37- SÔNIA MARIA DA COSTA SILVA - Lote 22 - Quadra C, medindo 12,29 m de frente, 13,26 m de fundos por 9,62 m na lateral direita e 12,50 m na lateral esquerda, perfazendo uma área de 136,81 m²;
38- TEREZINHA LOPES FURTADO - Lote 03 - Quadra A, medindo 12,00 m de frente, 12,00 m de fundos por 10,93 m na lateral direita e 11,33 m na lateral esquerda, perfazendo uma área de 133,56 m²;
39- VALDECI ALMEIDA ALVES - Lote 14 - Quadra B, medindo 10,20 m de frente, 10,09 m de fundos por 13,06 m na lateral direita e 12,62 m na lateral esquerda, perfazendo uma área de 126,54 m²;
40- ZELITA NATALINA DA PENHA - Lote 02 - Quadra E, medindo 11,89 m de frente, 12,96 m de fundos por 9,31 m na lateral direita e 12,50 m na lateral esquerda, perfazendo uma área de 135,49 m²;
Art. 2º Os donatários só poderão dar início na obra após a conclusão da infra-estrutura básica e aprovação do projeto arquitetônico devidamente assinado por responsável técnico, bem como, o fornecimento do Alvará de Licença para construção, emitido pela Prefeitura Municipal de Guaçuí.
Art. 3º Após a conclusão dos serviços de infra-estrutura básica, os donatários terão o prazo de 06 (seis) meses para iniciar a obra, bem como tê-la concluída em até 18 (dezoito) meses.
Art. 4º Expirado o prazo de início, bem como o de conclusão descrito no artigo 3º, os imóveis serão reintegrados ao patrimônio público municipal, juntamente com todas as benfeitorias fixas nele realizadas, sem direito os donatários a qualquer indenização.
Art. 5º A reintegração dos imóveis ao patrimônio público municipal, será feita após a aprovação de Lei pelo Poder Legislativo.
Art. 6º O objeto da presente doação não poderá ser alienado no prazo de 10 (dez) anos, a contar da lavratura da Escritura Pública de Doação, não podendo dar destino diverso ao objeto da doação.
Art. 7º Tendo em vista que dentro do prazo descrito no artigo anterior os donatários têm a posse mas não o domínio dos imóveis, os mesmos não poderão transferir, renunciar, vender, ceder ou alugar os imóveis a outrem.
Art. 8º A infringência do artigo anterior implicará na perda dos lotes, sendo o mesmo reintegrado ao patrimônio público municipal, nos termos do artigo 5º.
Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.