LEI Nº 288, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1958

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 118.540,80 (cento e dezoito mil, quinhentos e quarenta cruzeiros e oitenta centavos), para atender ao pagamento das contribuições ao Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários, de 1º de abril de 1956 a 31 de dezembro de 1957, referente aos trabalhadores diaristas portadores de cadernetas da mesma entidade.

 

Art. 2º Para ocorrer a presente despesa, fica o Poder Executivo autorizado a abrir o referido crédito, com os recursos que lhe aprouver, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, 15 de dezembro de 1958.

 

DJALMA DE SÁ OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.