O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 118.540,80 (cento e
dezoito mil, quinhentos e quarenta cruzeiros e oitenta centavos), para atender
ao pagamento das contribuições ao Instituto de Aposentadoria e Pensões dos
Industriários, de 1º de abril de 1956 a 31 de dezembro de 1957, referente aos
trabalhadores diaristas portadores de cadernetas da mesma entidade.
Art. 2º Para ocorrer a presente despesa, fica o Poder Executivo autorizado a abrir o referido crédito, com os recursos que lhe aprouver, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí-ES, 15 de dezembro
de 1958.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.