LEI Nº 287, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1958

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido aos funcionários inativos desta municipalidade, Antônio Augusto da Silva e Irineu Barberino, o aumento de 40% (quarenta por cento) sobre os seus vencimentos, a partir de 1º de julho do corrente ano.

 

Art. 2º Para ocorrer a presente despesa, no corrente ano, fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito suplementar respectivo, com os recursos que lhe aprouver, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, 21 de novembro de 1958.

 

DJALMA DE SÁ OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.