O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido
aos funcionários inativos desta municipalidade, Antônio Augusto da Silva e
Irineu Barberino, o aumento de 40% (quarenta por cento) sobre os seus
vencimentos, a partir de 1º de julho do corrente ano.
Art. 2º Para ocorrer a presente despesa, no corrente ano, fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito suplementar respectivo, com os recursos que lhe aprouver, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí-ES, 21 de novembro
de 1958.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.