O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reintegrado ao Patrimônio Público Municipal, o seguinte Lote:
LOTEAMENTO “VALE DO SOL”:
01 - Lote 07 - Quadra 01 - Maria Aparecida de Aquino Trigo - Lei nº 2.396/96.
Art. 2º A reintegração do lote referido no artigo anterior, dar-se-á, tendo em vista a desistência da respectiva donatária, conforme Declaração assinada pela mesma e de acordo com os artigos constantes da Lei que originou tal doação.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.