O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 40.000,00 (quarenta mil
cruzeiros), para pagamento de despesas como Escritório de Acares, nesta cidade,
destinando-se Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), para aluguel do prédio onde
está instalado e Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), para atender a despesa de
compra de móveis e fichários.
Art. 2º Os móveis
adquiridos ficam pertencendo ao Patrimônio Municipal e deverão ser relacionados
e exigido recibo da entrega a ACARES, comprometendo-se a mesma o competente
zelo dos referidos móveis.
Art. 3º Os recursos com que ocorrer a presente despesa, se advirão de consignações orçamentárias disponíveis ou provável excesso de arrecadação no corrente exercício.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Guaçuí-ES, 21 de novembro
de 1958.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.