LEI Nº 286, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1958

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros), para pagamento de despesas como Escritório de Acares, nesta cidade, destinando-se Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), para aluguel do prédio onde está instalado e Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), para atender a despesa de compra de móveis e fichários.

 

Art. 2º Os móveis adquiridos ficam pertencendo ao Patrimônio Municipal e deverão ser relacionados e exigido recibo da entrega a ACARES, comprometendo-se a mesma o competente zelo dos referidos móveis.

 

Art. 3º Os recursos com que ocorrer a presente despesa, se advirão de consignações orçamentárias disponíveis ou provável excesso de arrecadação no corrente exercício.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, 21 de novembro de 1958.

 

DJALMA DE SÁ OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.