O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam reintegrados ao Patrimônio Público Municipal, os seguintes Lotes:
LOTEAMENTO VALE DO SOL:
01 - Lote 19 - Quadra 02 - Enedina Valadão da Silva e Luiz Geraldo da Silva - Lei nº 2.396/96;
02 - Lote 33 - Quadra 04 - Maria das Graças Souza - Lei nº 2.396/96.
LOTEAMENTO VILA DOS
PROFESSORES:
01 - Lote 09 - Quadra 08 - Jacira Maria de Oliveira e Antônio José Viana de Carvalho - Lei nº 2.394/96.
Art. 2º A reintegração dos lotes referidos no artigo anterior, dar-se-á, tendo em vista a desistência dos respectivos donatários, conforme Termos de Renúncia assinados pelos mesmos e de acordo com os artigos constantes das Leis que originou tais doações.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.