LEI Nº 285, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1958

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto o crédito especial de Cr$ 13.140,70 (treze mil, cento e quarenta cruzeiros e setenta centavos), para atender, no corrente ano, ao pagamento ao Sr. Nestor Carvalho de Azevedo Viana, referente a material e demais despesas com a constituição do alambrado no Estádio Municipal, desta cidade, conforme demonstração apresentada.

 

Art. 2º Os recursos com que ocorrer a presente despesa, se advirão do provável excesso da arrecadação vigente, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, 21 de novembro de 1958.

 

DJALMA DE SÁ OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.