O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto
o crédito especial de Cr$ 13.140,70 (treze mil, cento e quarenta cruzeiros e
setenta centavos), para atender, no corrente ano, ao pagamento ao Sr. Nestor
Carvalho de Azevedo Viana, referente a material e demais despesas com a
constituição do alambrado no Estádio Municipal, desta cidade, conforme
demonstração apresentada.
Art. 2º Os recursos com que ocorrer a presente despesa, se advirão do provável excesso da arrecadação vigente, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí-ES, 21 de novembro
de 1958.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.