O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a doar lotes de propriedade do Município de Guaçuí, localizados no Loteamento “ROBERTO MENDES”, para fins específicos de habitação popular, aos seguintes donatários:
01 - ANA LÚCIA MOURA DE PAULA - Lote 01 - Quadra 01, medindo 11,04m + 1,16m de frente, 12,11m + 1,92m de fundos por 8,03m + 1,16m + 1,92m na lateral direita e 12,40m na lateral esquerda, perfazendo uma área de 158,78m²;
02 - ANTÔNIO CARLOS DO NASCIMENTO - Lote 11 - Quadra 02, medindo 9,60m de frente, 9,83m de fundos por 14,60m na lateral direita e 15,02m na lateral esquerda, perfazendo uma área de 148,51m²;
03 - ADENIR PEDRO DO CARMO - Lote 07 - Quadra 03, medindo 10,01m de frente e fundos por 15,01m nas laterais direita e esquerda, perfazendo uma área de 150,25m²;
04 - ADENIR ÁVILA FIRMINO - Lote 01 - Quadra 03, medindo 10,48m de frente, 0,87m de fundos por 16,76m na lateral direita e 15,01m na lateral esquerda, perfazendo uma área de 94,38m²;
05 - ÂNGELA MÔNICA SPALA - Lote 04 - Quadra 03, medindo 9,53m de frente, 10,01m de fundos por 15,01m na lateral direita e 14,54m na lateral esquerda, perfazendo uma área de 149,10m²;
06 - ALCEMAR SALVADOR DA SILVA - Lote 09 - Quadra 03, medindo 31,03m de frente, 31,99m de fundos por 11,04m na lateral direita, perfazendo uma área de 217,67m²;
07 - ALDAIR BITTENCOURT - Lote 09 - Quadra 04, medindo 9,00m de frente e fundos por 15,00m nas laterais direita e esquerda, perfazendo uma área de 135,00m²;
08 - ADRIANA DO NASCIMENTO LUIZ - Lote 07 - Quadra 04, medindo 7,00m de frente, 14,08m de fundos por 16,66m na lateral direita e 15,00m na lateral esquerda, perfazendo uma área de 166,85m²;
09 - CARLOS ROBERTO SALINO - Lote 05 - Quadra 03, medindo 25,90m de frente por 21,04m na lateral direita e 15,88m na lateral esquerda, perfazendo uma área de 166,91m²;
10 - DENAIR CORREIA BORGES - Lote 03 - Quadra 03, medindo 10,01m de frente e fundos por 15,01m nas laterais direita e esquerda, perfazendo uma área de 150,25m²;
11 - EMILIANA ALVES MACHADO - Lote 23 - Quadra 04, medindo 0,27m + 8,58m de frente, 5,24m + 3,84m de fundos por 15,00m na lateral direita e 12,62m na lateral esquerda, perfazendo uma área de 125,90m²;
12 - ELIZÂNGELA ALMEIDA FERREIRA - Lote 04 - Quadra 04, medindo 7,03m de frente, 14,70m de fundos por 15,00m na lateral direita e 16,53m na lateral esquerda, perfazendo uma área de 162,59m²;
13 - EVA DE PAULA - Lote 08 - Quadra 02, medindo 10,01m de frente e fundos por 15,01m nas laterais direita e esquerda, perfazendo uma área de 150,25m²;
14 - EDIVALDO ROSA DIONÍZIO - Lote 04 - Quadra 01, medindo 9,26m de frente, 8,06m de fundos por 18,32m na lateral direita e 22,03m na lateral esquerda, perfazendo uma área de 174,72m²;
15 - ELIAS VIEIRA - Lote 06 - Quadra 01, medindo 5,84m + 2,51m de frente, 8,06m de fundos por 25,74m na lateral direita e 25,90m na lateral esquerda, perfazendo uma área de 211,75m²;
16 - FILIAL DA ASSEMBLÉIA DE DEUS DE AIRITUBA - Lote 03 - Quadra 02, medindo 8,14m de frente, 17,82m de fundos por 15,01m na lateral direita e 18,39m na lateral esquerda, perfazendo uma área de 207,33m²;
17 - GENÉSIO RIBEIRO DE SOUZA - Lote 10 - Quadra 02, medindo 9,96m de frente, 9,83m de fundos por 15,01m na lateral direita e 11,29m na lateral esquerda, perfazendo uma área de 128,50m²;
18 - GERALDA DA CONCEIÇÃO - Lote 01 - Quadra 02, medindo 5,97m + 6,70m + 9,06m de frente, 9,54m de fundos por 18,74m na lateral direita e 15,01m na lateral esquerda, perfazendo uma área de 251,86m²;
19 - HELIELTON DE CASTRO BRUM - Lote 04 - Quadra 02, medindo 10,01m de frente e fundos por 15,01m nas laterais direita e esquerda, perfazendo uma área de 150,25m²;
20 - IOLINA FERREIRA DE FARIA - Lote 25 - Quadra 04, medindo 9,00m de frente e fundos por 15,00m nas laterais direita e esquerda, perfazendo uma área de 135,00m²;
21 - ILDA MÁRCIA PAES SEVERINA PEREIRA - Lote 11 - Quadra 04, medindo 9,00m de frente e fundos por 15,00m nas laterais direita e esquerda, perfazendo uma área de 135,00m²;
22 - JOSÉ BAZANI - Lote 05 - Quadra 04, medindo 15,16m de frente por 20,37m na lateral direita e 25,37m na lateral esquerda, perfazendo uma área de 154,41m²;
23 - JOÃO EDUARDO DA CUNHA - Lote 22 - Quadra 04, medindo 9,00m de frente e fundos por 15,00m nas laterais direita e esquerda, perfazendo uma área de 135,00m²;
24 - JOSÉ BERLANDO FILHO - Lote 05 - Quadra 02, medindo 10,01m de frente e fundos por 15,01m nas laterais direita e esquerda, perfazendo uma área de 150,25m²;
25 - JUCIRENE GUIDAS DE SOUZA - Lote 03 - Quadra 01, medindo 9,26m de frente, 8,06m de fundos por 14,61m na lateral direita e 18,32m na lateral esquerda, perfazendo uma área de 142,59m²;
26 - JOSÉ FRANCISCO CAETANO - Lote 03 - Quadra 04, medindo 10,00m de frente e fundos por 15,00m nas laterais direita e esquerda, perfazendo uma área de 150,00m²;
27 - JOANA DARC PEREIRA FELIPE - Lote 09 - Quadra 01, medindo 0,60m + 12,16m de frente, 8,42m de fundos por 25,99m na lateral direita e 26,55m na lateral esquerda, perfazendo uma área de 272,96m²;
28 - LAURITA ADOLFO DA SILVA JACOB - Lote 09 - Quadra 02, medindo 10,01m de frente e fundos por 15,01m nas laterais direita e esquerda, perfazendo uma área de 150,25m²;
29 - LUIZ FARIA DE CARVALHO - Lote 18 - Quadra 04, medindo 9,00m de frente e fundos por 15,00m nas laterais direita e esquerda, perfazendo uma área de 135,00m²;
30 - LUIZ CARLOS DE SOUZA - CPF nº 008.482.197-32 - Lote 12 - Quadra 04, medindo 8,00m de frente, 8,15m de fundos por 14,30m na lateral direita e 15,82m na lateral esquerda, perfazendo uma área de 121,61m²;
31 - LAUDICÉIA NASCIMENTO DE OLIVEIRA - Lote 05 - Quadra 01, medindo 9,26m de frente, 8,06m de fundos por 22,03m na lateral direita e 25,74m na lateral esquerda, perfazendo uma área de 206,84m²;
32 - MARIANA MENDES ROCHA - Lote 15 - Quadra 04, medindo 9,00m de frente e fundos por 15,00m nas laterais direita e esquerda, perfazendo uma área de 135,00m²;
33 - MARIA ISABEL GUMIERO DE SOUZA - Lote 10 - Quadra 01, medindo 10,24m de frente, 10,23m de fundos por 26,55m na lateral direita e 24,54m na lateral esquerda, perfazendo uma área de 261,45m²;
34 - MARIA APARECIDA DA SILVA - Lote 06 - Quadra 04, medindo 8,00m de frente, 8,15m de fundos por 18,86m na lateral direita e 20,37m na lateral esquerda, perfazendo uma área de 158,39m²;
35 - MARIA ALINE MOREIRA TURLER - Lote 08 - Quadra 04, medindo 8,00m de frente, 8,15m de fundos por 17,34m na lateral direita e 18,86m na lateral esquerda, perfazendo uma área de 146,16m²;
36 - MARIA DE FÁTIMA MOREIRA FARIA - Lote 01 - Quadra 04, medindo 16,95m de frente, 7,32m de fundos por 16,90m na lateral direita e 15,00m na lateral esquerda, perfazendo uma área de 191,66m²;
37 - MILKA PEREIRA DE OLIVEIRA - Lote 08 - Quadra 03, medindo 10,03m de frente, 1,01m + 4,23m + 5,66m de fundos por 15,01m na lateral direita e 11,04m na lateral esquerda, perfazendo uma área de 127,46m²;
38 - MARIA REGINA PEREIRA - Lote 07 - Quadra 02, medindo 10,01m de frente e fundos por 15,01m nas laterais direita e esquerda, perfazendo uma área de 150,25m²;
39 - MÁRCIO TADEU MORAES BRAGANÇA - Lote 06 - Quadra 03, medindo 10,01m de frente e fundos por 15,01m nas laterais direita e esquerda, perfazendo uma área de 150,25m²;
40 - MARIA DE LOURDES MARQUES - Lote 02 - Quadra 03, medindo 10,01m de frente e fundos por 15,01m nas laterais direita e esquerda, perfazendo uma área de 150,25m²;
41 - MARIA DAS GRAÇAS DE SOUZA DA SILVA - Lote 06 - Quadra 02, medindo 10,01m de frente e fundos por 15,01m nas laterais direita e esquerda, perfazendo uma área de 150,25m²;
42 - MARIA APARECIDA KLEN - Lote 20 - Quadra 04, medindo 9,00m de frente e fundos por 15,00m nas laterais direita e esquerda, perfazendo uma área de 135,00m²;
43 - MARIA JORGINA DA SILVA - Lote 24 - Quadra 04, medindo 17,74m de frente, 11,63m + 5,09m de fundos por 12,62m na lateral direita, perfazendo uma área de 135,53m²;
44 - NORIVAL ROMANELI - Lote 14 - Quadra 04, medindo 13,43m de frente, 13,68m de fundos por 11,75m na lateral direita e 14,30m na lateral esquerda, perfazendo uma área de 176,55m²;
45 - NORMA SUELI DE FREITAS FARIA E ESPOSO - Lote 08 - Quadra 01, medindo 8,01m de frente e fundos por 25,95m na lateral direita e 25,99m na lateral esquerda, perfazendo uma área de 208,02m²;
46 - ODÍLIA FERREIRA DOS PASSOS - Lote 21 - Quadra 04, medindo 9,00m de frente e fundos por 15,00m nas laterais direita e esquerda, perfazendo uma área de 135,00m²;
47 - OLISON SOARES BRAGANÇA - Lote 07 - Quadra 01, medindo 8,01m de frente, 1,59m + 6,46m de fundos por 25,90m na lateral direita e 25,95m na lateral esquerda, perfazendo uma área de 208,87m²;
48 - PAULO HONÓRIO DA COSTA - Lote 13 - Quadra 04, medindo 9,00m de frente e fundos por 15,00m nas laterais direita e esquerda, perfazendo uma área de 135,00m²;
49 - ROSELI RODRIGUES - Lote 02 - Quadra 02, medindo 10,01m de frente e fundos por 15,01m nas laterais direita e esquerda, perfazendo uma área de 150,25m²;
50 - SIMONE DE OLIVEIRA - Lote 16 - Quadra 04, medindo 18,57m de frente, 18,91m de fundos por 8,23m na lateral direita e 11,75m na lateral esquerda, perfazendo uma área de 187,21m²;
51 - SEBASTIÃO JOAQUIM MACHADO DE FARIA - Lote 17 - Quadra 04, medindo 9,00m de frente e fundos por 15,00m nas laterais direita e esquerda, perfazendo uma área de 135,00m²;
52 - SEBASTIÃO VITÓRIO - Lote 02 - Quadra 01, medindo 5,19m + 3,52m de frente, 8,06m de fundos por 12,40m na lateral direita e 14,61m na lateral esquerda, perfazendo uma área de 104,93m²;
53 - VERA LÚCIA GONÇALVES ESPOSITO - Lote 10 - Quadra 04, medindo 8,00m de frente, 8,15m de fundos por 15,82m na lateral direita e 17,34m na lateral esquerda, perfazendo uma área de 133,88m²;
54 - VALMIR APRÍGIO MARQUES - Lote 02 - Quadra 04, medindo 10,00m de frente e fundos por 15,00m nas laterais direita e esquerda, perfazendo uma área de 150,00m²;
55 - VANOR RAMOS BARBOSA - Lote 19 - Quadra 04, medindo 43,36m de frente, 44,15m de fundos por 8,23m na lateral esquerda, perfazendo uma área de 178,36m²;
Art. 2º Os donatários só poderão dar início na obra após a conclusão da infra-estrutura básica e aprovação do projeto arquitetônico devidamente assinado por responsável técnico, bem como, o fornecimento do Alvará de Licença para construção, emitido pela Prefeitura Municipal de Guaçuí.
Art. 3º Após a conclusão dos serviços de infra-estrutura básica, os donatários terão o prazo de 06 (seis) meses para iniciar a obra, bem como tê-la concluída em até 18 (dezoito) meses.
Art. 4º Expirado o prazo de início, bem como o de conclusão descrito no artigo 3º, os imóveis serão reintegrados ao patrimônio público municipal, juntamente com todas as benfeitorias fixas nele realizadas, sem direito os donatários a qualquer indenização.
Art. 5º A reintegração dos imóveis ao patrimônio público municipal, será feita após a aprovação de Lei pelo Poder Legislativo.
Art. 6º O objeto da presente doação não poderá ser alienado no prazo de 10 (dez) anos, a contar da lavratura da Escritura Pública de Doação, não podendo dar destino diverso ao objeto da doação.
Art. 7º Tendo em vista que dentro do prazo descrito no artigo anterior os donatários têm a posse mas não o domínio dos imóveis, os mesmos não poderão transferir, renunciar, vender, ceder ou alugar os imóveis a outrem.
Art. 8º A infringência do artigo anterior implicará na perda dos lotes, sendo o mesmo reintegrado ao patrimônio público municipal, nos termos do artigo 5º.
Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.