O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto
o crédito especial de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), para atender, no
corrente ano ao pagamento da despesa de assentamento de colocação de meios-fios
nas Vilas de Imbuí e Divisa.
Art. 2º Os recursos com que ocorrer a presente despesa, se advirão do provável excesso da arrecadação vigente, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí-ES, 21 de outubro
de 1958.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.