LEI Nº 282, DE 21 DE OUTUBRO DE 1958

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto o crédito especial de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), para atender, no corrente ano ao pagamento da despesa de assentamento de colocação de meios-fios nas Vilas de Imbuí e Divisa.

 

Art. 2º Os recursos com que ocorrer a presente despesa, se advirão do provável excesso da arrecadação vigente, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, 21 de outubro de 1958.

 

DJALMA DE SÁ OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.