O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a encampar o serviço telefônico de Guaçuí a Imbuí, bem
como a estender o mesmo serviço à divisa de Santa Marta e Patrimônio da Penha.
Art. 2º Fica o Poder
Executivo autorizado a abrir crédito especial até Cr$ 300.000,00 (trezentos mil
cruzeiros) para a execução da presente Lei.
Art. 3º A despesa decorrente da abertura do crédito especial constante do artigo anterior, correrá por conta do provável excesso de arrecadação vigente.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí-ES, 16 de setembro
de 1958.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.