LEI Nº 281, DE 16 DE SETEMBRO DE 1958

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a encampar o serviço telefônico de Guaçuí a Imbuí, bem como a estender o mesmo serviço à divisa de Santa Marta e Patrimônio da Penha.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial até Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros) para a execução da presente Lei.

 

Art. 3º A despesa decorrente da abertura do crédito especial constante do artigo anterior, correrá por conta do provável excesso de arrecadação vigente.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, 16 de setembro de 1958.

 

DJALMA DE SÁ OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.