O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a
Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto o
crédito especial de Cr$ 68.455,50 (sessenta e oito mil, quatrocentos e
cinquenta e cinco cruzeiros e cinquenta centavos), para atender, no corrente exercício, aos seguintes pagamentos:
1 – Andrade & Filhos Ltda
- Fornecimento de madeiras para a ponte interestadual de "Santa Marta", divisa deste com o Estado do Rio, fornecimento este até janeiro de 1955, consoante processo nº 143/55 da Câmara Municipal....................................................................................................................................... 12.541,00
- Idem, idem para a mesma ponte, referente ao fornecimento de 1954, de acordo com o processo nº 153/55 da Câmara Municipal................................................................................. 11.935,00
2 –
Durval Emery
- Fornecimento de material para construção da casa residencial do Sr. Raul Chequer, conforme processo nº 157/55, da Câmara Municipal................................................................................ 22.429,50
3 – Agenor Luiz Thomé
- Fornecimento de madeiras para a ponte interestadual de "Santa Marta", conforme processo nº 156/55, da Câmara Municipal................................................................................................. 21.500,00
Art. 2º Os recursos com que ocorrer a presente despesa, se advirão do provável excesso de arrecadação vigente, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí-ES, 16 de
setembro de 1958.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.