LEI Nº 280, DE 16 DE SETEMBRO DE 1958

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto o crédito especial de Cr$ 68.455,50 (sessenta e oito mil, quatrocentos e cinquenta e cinco cruzeiros e cinquenta centavos), para atender, no corrente exercício, aos seguintes pagamentos:

 

1 – Andrade & Filhos Ltda

- Fornecimento de madeiras para a ponte interestadual de "Santa Marta", divisa deste com o Estado do Rio, fornecimento este até janeiro de 1955, consoante processo nº 143/55 da Câmara Municipal....................................................................................................................................... 12.541,00

 

- Idem, idem para a mesma ponte, referente ao fornecimento de 1954, de acordo com o processo nº 153/55 da Câmara Municipal................................................................................. 11.935,00

 

2 – Durval Emery

- Fornecimento de material para construção da casa residencial do Sr. Raul Chequer, conforme processo nº 157/55, da Câmara Municipal................................................................................ 22.429,50

 

3 – Agenor Luiz Thomé

- Fornecimento de madeiras para a ponte interestadual de "Santa Marta", conforme processo nº 156/55, da Câmara Municipal................................................................................................. 21.500,00

 

Art. 2º Os recursos com que ocorrer a presente despesa, se advirão do provável excesso de arrecadação vigente, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, 16 de setembro de 1958.

 

DJALMA DE SÁ OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.