LEI Nº 279, DE 16 DE SETEMBRO DE 1958

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto o crédito especial de Cr$ 18.086,40 (dezoito mil, oitenta e seis cruzeiros e quarenta centavos), para atender no corrente ano, ao pagamento a José de Castro Souza, de material fornecido na legislatura passada, sem dotação orçamentária.

 

Art. 2º A despesa decorrente da presente Lei, correrá por conta do provável excesso de arrecadação do exercício vigente.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Guaçuí-ES, 16 de setembro de 1958.

 

DJALMA DE SÁ OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.