LEI Nº 278, DE 13 DE AGOSTO DE 1958

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido aos funcionários do quadro "Q.U.", mensalistas extranumerários e diaristas, o aumento de 40% (quarenta por cento) sobre os seus vencimento e salários, a partir de 1º de julho do corrente ano.

 

Art. 2º Para ocorrer a presente despesa no corrente exercício, fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito suplementar respectivo, com recursos que lhe aprouver, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, 13 de agosto de 1958.

 

DJALMA DE SÁ OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.