O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a
Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
concedido aos funcionários do quadro "Q.U.", mensalistas extranumerários
e diaristas, o aumento de 40% (quarenta por cento) sobre os seus vencimento e
salários, a partir de 1º de julho do corrente ano.
Art. 2º Para ocorrer
a presente despesa no corrente exercício, fica o
Poder Executivo autorizado a abrir o crédito suplementar
respectivo, com recursos que lhe aprouver, revogadas as disposições em
contrário.
Guaçuí-ES, 13 de agosto
de 1958.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.