LEI Nº 2775, DE 09 DE OUTUBRO DE 2000

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares, conforme discriminado abaixo:

 

17 - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO:

1701 - SAAE

1701.13.07.021.2001.3132.00 - Outros Serv. e Encargos........................... R$ 10.000,00

1701.13.76.447.2003.3132.00 - Outros Serv. e Encargos........................... R$ 10.000,00

1701.13.76.449.2004.3132.00 - Outros Serv. e Encargos........................... R$ 10.000,00

1701.13.76.449.1006.4120.00 - Equip. e Mat. Permanente.......................... R$ 5.000,00

TOTAL............................................................................................... R$ 35.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para a cobertura dos créditos mencionados no artigo anterior, advirão das anulações parciais das dotações orçamentárias abaixo:

 

17 - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO:

1701 - SAAE

1701.13.76.447.1004.4110.00 - Obras e Instalações................................... R$ 5.000,00

1701.13.76.447.1010.4110.00 - Obras e Instalações................................. R$ 10.000,00

1701.13.76.447.1013.4110.00 - Obras e Instalações................................. R$ 10.000,00

1701.13.76.447.1014.4110.00 - Obras e Instalações................................. R$ 10.000,00

TOTAL............................................................................................... R$ 35.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Guaçuí - ES., aos 09 (nove) dias do mês de outubro de 2000.

 

JOÃO LEONEL DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

CARLOS AUGUSTO RAMOS

Procurador Geral do Município

 

JAIME DE SOUZA

Secretário Municipal de Administração Interino

 

WOLMAR SALATIEL VIEIRA

Diretor Geral do SAAE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.