O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, conforme discriminado abaixo:
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Gabinete do Secretário Municipal de Saúde
0801.13.75.428.1089 - Construção, Reforma e Ampliação de Obras para o Fundo Municipal de Saúde
4110.00 - Obras e Instalações
Valor................................................................................................. R$ 75.000,00
Art. 2º Os recursos necessários para a cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, advirão da anulação parcial da dotação orçamentária abaixo:
SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
Gabinete da Secretária Municipal de Ação Social
1001.15.81.486.1049 - Construção de Unidades Habitacionais para Família de Baixa Renda
4110.00 - Obras e Instalações
Ficha 239
Valor................................................................................................. R$ 75.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.