LEI Nº 2774, DE 09 DE OUTUBRO DE 2000

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, conforme discriminado abaixo:

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Gabinete do Secretário Municipal de Saúde

0801.13.75.428.1089 - Construção, Reforma e Ampliação de Obras para o Fundo Municipal de Saúde

4110.00 - Obras e Instalações

Valor................................................................................................. R$ 75.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para a cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, advirão da anulação parcial da dotação orçamentária abaixo:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

Gabinete da Secretária Municipal de Ação Social

1001.15.81.486.1049 - Construção de Unidades Habitacionais para Família de Baixa Renda

4110.00 - Obras e Instalações

Ficha 239

Valor................................................................................................. R$ 75.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Guaçuí - ES., aos 09 (nove) dias do mês de outubro de 2000.

 

JOÃO LEONEL DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

CARLOS AUGUSTO RAMOS

Procurador Geral do Município

 

HELIENE DE BARROS COUTINHO COELHO

Secretária Municipal de Planejamento

 

ISABEL CRISTINA FERREIRA LEAL

Secretária Municipal de Finanças

 

PAULO CÉSAR ANTUNES

Secretário Municipal de Saúde

 

IVANE ALVES PEREIRA MENDONÇA

Secretária Municipal de Ação Social

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.