LEI Nº 2772, DE 02 DE OUTUBRO DE 2000

 

DENOMINA “TEATRO MUNICIPAL FERNANDO TORRES” E O SEU HALL DE ENTRADA “GALERIA DE ARTES ZÉLIA VIANNA DE AGUIAR”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado “TEATRO MUNICIPAL FERNANDO TORRES” e o seu Hall de Entrada “GALERIA DE ARTES ZÉLIA VIANNA DE AGUIAR”.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Guaçuí - ES., aos 02 (dois) dias do mês de outubro de 2000.

 

JOÃO LEONEL DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

CARLOS AUGUSTO RAMOS

Procurador Geral do Município

 

JAIME DE SOUZA

Secretário Municipal de Administração Interino

 

MARIA LÚCIA DAS DÔRES

Secretária Municipal de Educação e Cultura

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.