LEI Nº 2772, DE 02 DE OUTUBRO DE 2000
DENOMINA “TEATRO MUNICIPAL FERNANDO TORRES” E O SEU HALL DE ENTRADA
“GALERIA DE ARTES ZÉLIA VIANNA DE AGUIAR”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
denominado “TEATRO MUNICIPAL FERNANDO TORRES” e o seu Hall de Entrada “GALERIA
DE ARTES ZÉLIA VIANNA DE AGUIAR”.
Art. 2º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaçuí -
ES., aos 02 (dois) dias do mês de outubro de 2000.
JOÃO LEONEL DE SOUZA
Prefeito Municipal
CARLOS AUGUSTO RAMOS
Procurador Geral do Município
JAIME DE SOUZA
Secretário Municipal de Administração Interino
MARIA LÚCIA DAS DÔRES
Secretária Municipal de Educação e Cultura
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Guaçuí.