LEI Nº 2770, DE 14 DE SETEMBRO DE 2000

 

AUTORIZA CESSÃO DE VEÍCULO E DE MATERIAL PERMANENTE À SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE GUAÇUÍ.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder à Santa Casa de Misericórdia de Guaçuí, para utilização junto ao Pronto Socorro Municipal, o veículo a Diesel, marca “Mercedes Benz” , tipo ambulância, ano 99-00, Placa MTI - 4163, em perfeitas condições de uso, e, também, o material permanente abaixo relacionado, visando subsidiar os serviços de atendimento do Pronto Socorro Municipal, em consonância com o acordo de 03/05/2000, firmado entre a Prefeitura Municipal de Guaçuí, a Secretaria Estadual de Saúde e a Santa Casa de Misericórdia de Guaçuí, que fica fazendo parte integrante da presente Lei, e que tem por objetivo a melhoria do atendimento médico de urgência e emergência da população carente do Município de Guaçuí:

 

- 01 autoclave p/esterel. Material;

- 01 suporte de ferro p/bandeja;

- 01 ambulância Merc.-Benz 99-00 - MTI 4163;

- 02 armário de aço 02 portas 4 pratel.;

- 02 cadeiras de rodas bayman - cinza;

- 02 cadeiras simples de ferro - branca;

- 01 cama de solteiro envernizada;

- 06 camas leito em ferro dobrável;

- 03 escadas de ferro c/2 degraus;

- 01 estante de aço c/6 prateleiras;

- 01 estufa p/esterilizar seringas;

- 02 focos giratórios de ferro - branco;

- 01 fogão a gás c/4 bocas DakoVedet;

- 01 geladeira Cônsul Luxo 180 lts.;

- 01 guarda roupas duplex 2 portas;

- 01 kardec de aço c/20 gavetas;

- 02 macas de ferro c/roldanas - brancas;

- 02 macas de ferro - brancas;

- 01 mesa de secretaria NR 1058 - branca;

- 01 mesa em fórmica p/televisão;

- 01 mesa de madeira envernizada;

- 01 relógio de parede astro quartz;

- 02 suportes braçadeira / pé de ferro;

- 05 suportes para soro - brancos;

- 01 televisor Philips 16” c/controle remoto;

- 01 ventilador Mallory 20 CM 220 volts;

- 01 sofá;

- 01 lampião gás -liquinho.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 01/05/2000, e terá a sua vigência enquanto perdurar o acordo retro mencionado firmado entre as partes.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Guaçuí-ES., aos 14 (quatorze) dias do mês de setembro de 2000.

 

JOÃO LEONE DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

CARLOS AUGUSTO RAMOS

Procurador Geral do Município

 

JAIME DE SOUZA

Secretário Municipal de Administração Interino

 

PAULO CÉSAR ANTUNES

Secretário Municipal de Saúde

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.