O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder à Santa Casa de Misericórdia de Guaçuí, para utilização junto ao Pronto Socorro Municipal, o veículo a Diesel, marca “Mercedes Benz” , tipo ambulância, ano 99-00, Placa MTI - 4163, em perfeitas condições de uso, e, também, o material permanente abaixo relacionado, visando subsidiar os serviços de atendimento do Pronto Socorro Municipal, em consonância com o acordo de 03/05/2000, firmado entre a Prefeitura Municipal de Guaçuí, a Secretaria Estadual de Saúde e a Santa Casa de Misericórdia de Guaçuí, que fica fazendo parte integrante da presente Lei, e que tem por objetivo a melhoria do atendimento médico de urgência e emergência da população carente do Município de Guaçuí:
- 01 autoclave p/esterel. Material;
- 01 suporte de ferro p/bandeja;
- 01 ambulância Merc.-Benz 99-00 - MTI 4163;
- 02 armário de aço 02 portas 4 pratel.;
- 02 cadeiras de rodas bayman - cinza;
- 02 cadeiras simples de ferro - branca;
- 01 cama de solteiro envernizada;
- 06 camas leito em ferro dobrável;
- 03 escadas de ferro c/2 degraus;
- 01 estante de aço c/6 prateleiras;
- 01 estufa p/esterilizar seringas;
- 02 focos giratórios de ferro - branco;
- 01 fogão a gás c/4 bocas DakoVedet;
- 01 geladeira Cônsul Luxo 180 lts.;
- 01 guarda roupas duplex 2 portas;
- 01 kardec de aço c/20 gavetas;
- 02 macas de ferro c/roldanas - brancas;
- 02 macas de ferro - brancas;
- 01 mesa de secretaria NR 1058 - branca;
- 01 mesa em fórmica p/televisão;
- 01 mesa de madeira envernizada;
- 01 relógio de parede astro quartz;
- 02 suportes braçadeira / pé de ferro;
- 05 suportes para soro - brancos;
- 01 televisor Philips 16” c/controle remoto;
- 01 ventilador Mallory 20 CM 220 volts;
- 01 sofá;
- 01 lampião gás -liquinho.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 01/05/2000, e terá a sua vigência enquanto perdurar o acordo retro mencionado firmado entre as partes.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.