O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
CONSIDERANDO as exigências do Conselho Estadual de Educação;
CONSIDERANDO a Resolução nº 173/99 do referido Conselho, que fixa normas para atendimento à Educação Infantil;
CONSIDERANDO o contido nos Artigos 29 a 31 da Lei nº 9.394/96.
RESOLVE:
Art. 1º
Criar a Creche Municipal “DONA NIQUITA” “Centro Municipal de Educação Infantil - Creche Dona Niquita” - (CEMEI) (Nomenclatura
alterada pela Lei nº 3115/2003), situada no Conjunto Residencial Juracy de
Almeida - Loteamento Antônio Francisco Moreira - 2ª Etapa, nesta cidade, para
atendimento de crianças de 0 a 3 anos de idade, em consonância com os Incisos I
e II do Artigo 30 da Lei nº 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional - LDB).
Art. 2º A Creche
Municipal “DONA NIQUITA” “Centro
Municipal de Educação Infantil - Creche Dona Niquita”
- (CEMEI) (Nomenclatura alterada pela Lei nº
3115/2003), contará com profissionais concursados no cargo de Atendente de
Creche, constante no plano de cargos e salários do Estatuto
dos Servidores Públicos Municipais.
Art. 3º A Creche
Municipal “DONA NIQUITA” “Centro
Municipal de Educação Infantil - Creche Dona Niquita”
- (CEMEI) (Nomenclatura alterada pela Lei nº
3115/2003), funcionará em período integral, visando desenvolver nos alunos
os aspectos psicomotores, cognitivos, afetivos e sociais, atendendo uma
clientela proveniente de Bairros carente e de mães que trabalham para o
sustento da família.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.