O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a reconstruir o Prédio da Prefeitura Municipal, realizando
um aumento em suas instalações para que possam funcionar, separadamente, o
Fórum e a Câmara Municipal, com todas as dependências necessárias para o
perfeito funcionamento dos mesmos.
Art. 2º Para
execução da presente Lei, será aberto o crédito especial necessário, após um
orçamento fornecido ao Executivo e por concorrência pública de construtores
interessados.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Guaçuí-ES, 13 de agosto
de 1958.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.