LEI Nº 2759, DE 10 DE AGOSTO DE 2000

 

AUTORIZA DOAÇÃO DE LOTE NO LOTEAMENTO “LAGOA”, NESTA CIDADE, Á SENHORA MARIA NEUZA DE SOUZA, ONDE SE ACHA EDIFICADO UM IMÓVEL RESIDENCIAL COM 22,20m² (VINTE E DOIS METROS E VINTE CENTÍMETROS QUADRADOS).

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a doar à Senhora MARIA NEUZA DE SOUZA, o Lote 23 da quadra A, medindo 8,00m de frente e fundos por 15,00m nas laterais direita e esquerda, perfazendo uma área de 120,00m² (cento e vinte metros quadrados), situado no Loteamento “LAGOA”, nesta cidade, onde se acha edificado um imóvel residencial com 22,20m² (vinte e dois metros e vinte centímetros quadrados) de área construída, sendo de paredes de alvenaria de tijolos cerâmicos, telhas de fibrocimento, forro de madeira, piso cimentado liso, instalações elétricas e hidro-sanitárias embutidas.

 

Art. 2º O objeto da presente doação não poderá ser alienado no prazo de 10 (dez) anos, a contar da lavratura da Escritura Pública de Doação, não podendo dar destino diverso ao objeto da doação.

 

Art. 3º Tendo em vista que dentro do prazo descrito no artigo anterior a donatária tem a posse mas não o domínio do imóvel, a mesma não poderá transferir, renunciar, vender, ceder ou alugar o imóvel a outrem.

 

Art. 4º A infringência do artigo anterior implicará na perda do imóvel, sendo o mesmo reintegrado ao patrimônio público municipal.

 

Art. 5º A reintegração do imóvel ao patrimônio público municipal, será feita após a aprovação de Lei pelo Poder Legislativo.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Guaçuí - ES., aos 10 (dez) dias do mês de agosto de 2000.

 

JOÃO LEONEL DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

CARLOS AUGUSTO RAMOS

Procurador Geral do Município

 

JAIME DE SOUZA

Secretário Municipal de Administração Interino

 

HELIEGE DE BARROS COUTINHO COUZZI

Secretária Municipal de Obras e Serviços Urbanos

 

IVANE ALVES PEREIRA MENDONÇA

Secretária Municipal de Ação Social

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.