O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a doar à Senhora MARIA NEUZA DE SOUZA, o Lote 23 da quadra A, medindo 8,00m de frente e fundos por 15,00m nas laterais direita e esquerda, perfazendo uma área de 120,00m² (cento e vinte metros quadrados), situado no Loteamento “LAGOA”, nesta cidade, onde se acha edificado um imóvel residencial com 22,20m² (vinte e dois metros e vinte centímetros quadrados) de área construída, sendo de paredes de alvenaria de tijolos cerâmicos, telhas de fibrocimento, forro de madeira, piso cimentado liso, instalações elétricas e hidro-sanitárias embutidas.
Art. 2º O objeto da presente doação não poderá ser alienado no prazo de 10 (dez) anos, a contar da lavratura da Escritura Pública de Doação, não podendo dar destino diverso ao objeto da doação.
Art. 3º Tendo em vista que dentro do prazo descrito no artigo anterior a donatária tem a posse mas não o domínio do imóvel, a mesma não poderá transferir, renunciar, vender, ceder ou alugar o imóvel a outrem.
Art. 4º A infringência do artigo anterior implicará na perda do imóvel, sendo o mesmo reintegrado ao patrimônio público municipal.
Art. 5º A reintegração do imóvel ao patrimônio público municipal, será feita após a aprovação de Lei pelo Poder Legislativo.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.