O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, conforme discriminado abaixo:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Gabinete do Secretário Municipal de Saúde
0801.13.76.447.1087- Construção e Ampliação de Rede de Abastecimento de Água.
4110.00 - Obras e Instalações
Valor............................................................................................... R$ 120.000,00
0801.13.76.449.1088- Construção e Ampliação de Sistemas de Esgoto.
4110.00 - Obras e Instalações
Valor.............................................................................................. R$ 105 .000,00
Art. 2º Os recursos necessários para a cobertura dos créditos mencionados no artigo anterior, advirão da anulação parcial das dotações orçamentárias abaixo:
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
Departamento de Obras e Interior
0702.10.07.025.1063 - Construção de Uma Galeria de Rede Pluvial na Rua Juvenal Nolasco
4110.00 - Obras e Instalações - ficha 135
Valor................................................................................................. R$ 23.000,00
0702.10.07.025.1080 - Construção de Uma Galeria de Rede Pluvial na Rua Dona Eufrásia
4110.00 - Obras e Instalações - ficha 141
Valor................................................................................................. R$ 78.000,00
0702.10.07.025.1064 - Construção de Uma Galeria de Rede Pluvial na Rua Roldão Souza
4110.00 - Obras e Instalações - ficha 136
Valor................................................................................................. R$ 13.500,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Departamento de Cultura e Turismo
0906.11.65.363.1058 - Construção de Mirantes no Morro do Cruzeiros e Morro da Torre de TV
4110.00 - Obras e Instalações - ficha 213
Valor................................................................................................... R$ 6.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Departamento de Educação Física e Desp. Educacional
0907.08.46.224.1042 - Ampliação e Reforma do Estádio Francisco Lacerda de Aguiar
4110.00 - Obras e Instalações - ficha 223
Valor................................................................................................. R$ 15.000,00
0907.08.46.224.1044 - Construção de 02 Quadras Poliesportivas
4110.00 - Obras e Instalações - ficha 225
Valor................................................................................................. R$ 15.000,00
9999.99.99.999.9999 - Reserva de Contingência - ficha 289
Valor ................................................................................................ R$:74.500,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.