LEI Nº 2758, DE 10 DE AGOSTO DE 2000

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, conforme discriminado abaixo:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Gabinete do Secretário Municipal de Saúde

0801.13.76.447.1087- Construção e Ampliação de Rede de Abastecimento de Água.

4110.00 - Obras e Instalações

Valor............................................................................................... R$ 120.000,00

 

0801.13.76.449.1088-  Construção e Ampliação de Sistemas de Esgoto.

4110.00 - Obras e Instalações

Valor.............................................................................................. R$ 105 .000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para a cobertura dos créditos mencionados no artigo anterior, advirão da anulação parcial das dotações orçamentárias abaixo:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

Departamento de Obras e Interior

0702.10.07.025.1063 - Construção de Uma Galeria de Rede Pluvial na Rua Juvenal Nolasco

4110.00 - Obras e Instalações - ficha 135

Valor................................................................................................. R$ 23.000,00

0702.10.07.025.1080 - Construção de Uma Galeria de Rede Pluvial na Rua Dona Eufrásia

4110.00 - Obras e Instalações - ficha 141

Valor................................................................................................. R$ 78.000,00

 

0702.10.07.025.1064 - Construção de Uma Galeria de Rede Pluvial na Rua Roldão Souza

4110.00 - Obras e Instalações - ficha 136

Valor................................................................................................. R$ 13.500,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

Departamento de Cultura e Turismo

0906.11.65.363.1058 - Construção de Mirantes no Morro do Cruzeiros e Morro da Torre de TV

4110.00 - Obras e Instalações - ficha 213

Valor................................................................................................... R$ 6.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

Departamento de Educação Física e Desp. Educacional

0907.08.46.224.1042 - Ampliação e Reforma do Estádio Francisco Lacerda de Aguiar

4110.00 - Obras e Instalações - ficha 223

Valor................................................................................................. R$ 15.000,00

 

0907.08.46.224.1044 - Construção de 02 Quadras Poliesportivas

4110.00 - Obras e Instalações - ficha 225

Valor................................................................................................. R$ 15.000,00

 

9999.99.99.999.9999 - Reserva de Contingência - ficha 289

Valor ................................................................................................ R$:74.500,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Guaçuí - ES., aos 10 (dez) dias do mês de agosto de 2000.

 

JOÃO LEONEL DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

CARLOS AUGUSTO RAMOS

Procurador Geral do Município

 

HELIENE DE BARROS COUTINHO COELHO

Secretária Municipal de Planejamento

 

ISABELCRISTINA FERREIRA LEAL

Secretária Municipal de Finanças

 

HELIEGE DE BARROS COUTINHO COUZZI

Secretária Municipal de Obras e Serviços Urbanos

 

MARIA LÚCIA DAS DÔRES

Secretária Municipal de Educação e Cultura

 

PAULO CÉSAR ANTUNES

Secretário Municipal de Saúde

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.