LEI Nº 2755, DE 17 DE JULHO DE 2000

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir crédito adicional suplementar na dotação orçamentária abaixo:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA:

Gabinete da Secretária Municipal de Educação e Cultura

0901.08.41.185.2033 - Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Desenvolvimento do Ensino Fundamental - MDE

3111-00 - Pessoal Civil - Ficha 158

Valor................................................................................................. R$ 62.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para a cobertura das despesas acima, advirão da anulação parcial das dotações orçamentárias abaixo:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA:

Gabinete da Secretária Municipal de Educação e Cultura

0901.08.08.031.2034 - Transferência de Recursos Para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE.

3231.00 - Subvenções Sociais - Ficha 156

Valor................................................................................................. R$ 12.000,00

 

0901.08.41.185.1028 - Reforma e Ampliação das Creches Dona Niquita e Maria Umbelina da Silva

4110.00 - Obras e Instalações - Ficha 157

Valor................................................................................................. R$ 10.000,00

 

0901.08.41.185.2033 - Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Desenvolvimento do Ensino Fundamental - MDE

3132.00 - Outros Serviços e Encargos - Ficha 161

Valor................................................................................................... R$ 5.000,00

 

0901.08.41.190.1029 - Ampliação de 05 salas de aula do Jardim de Infância

4110.00 - Obras e Instalações - Ficha 163

Valor................................................................................................. R$ 15.000,00

 

0901.08.42.188.1027 - Construção de 02 Quadras Poliesportivas para Escolas do Ensino Fundamental

4110.00 - Obras e Instalações - Ficha 177

Valor................................................................................................... R$ 5.000,00

 

0901.08.42.188.1033 - Aquisição de Conjuntos Escolares (mesas e cadeiras)

4120.00 - Equipamentos e Material Permanente - Ficha 182

Valor................................................................................................... R$ 5.000,00

 

0901.08.42.188.1034 - Aquisição de 3.000 volumes - Livros de Literaturas e Paradidáticos

4120.00 - Equipamentos e Material Permanente - Ficha 183

Valor................................................................................................. R$ 10.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Guaçuí-ES., aos 17 (dezessete) dias do mês de julho de 2000.

 

JOÃO LEONEL DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

CARLOS AUGUSTO RAMOS

Procurador Geral do Município

 

HELIENE DE BARROS COUTINHO COELHO

Secretária Municipal de Planejamento

 

ISABEL CRISTINA FERREIRA LEAL

Secretária Municipal de Finanças

 

MARIA LÚCIA DAS DÔRES

Secretária Municipal de Educação e Cultura

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.