O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir crédito adicional suplementar na dotação orçamentária abaixo:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA:
Gabinete da Secretária Municipal de Educação e Cultura
0901.08.41.185.2033 - Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Desenvolvimento do Ensino Fundamental - MDE
3111-00 - Pessoal Civil - Ficha 158
Valor................................................................................................. R$ 62.000,00
Art. 2º Os recursos necessários para a cobertura das despesas acima, advirão da anulação parcial das dotações orçamentárias abaixo:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA:
Gabinete da Secretária Municipal de Educação e Cultura
0901.08.08.031.2034 - Transferência de Recursos Para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE.
3231.00 - Subvenções Sociais - Ficha 156
Valor................................................................................................. R$ 12.000,00
0901.08.41.185.1028 - Reforma e Ampliação das Creches Dona Niquita e Maria Umbelina da Silva
4110.00 - Obras e Instalações - Ficha 157
Valor................................................................................................. R$ 10.000,00
0901.08.41.185.2033 - Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Desenvolvimento do Ensino Fundamental - MDE
3132.00 - Outros Serviços e Encargos - Ficha 161
Valor................................................................................................... R$ 5.000,00
0901.08.41.190.1029 - Ampliação de 05 salas de aula do Jardim de Infância
4110.00 - Obras e Instalações - Ficha 163
Valor................................................................................................. R$ 15.000,00
0901.08.42.188.1027 - Construção de 02 Quadras Poliesportivas para Escolas do Ensino Fundamental
4110.00 - Obras e Instalações - Ficha 177
Valor................................................................................................... R$ 5.000,00
0901.08.42.188.1033 - Aquisição de Conjuntos Escolares (mesas e cadeiras)
4120.00 - Equipamentos e Material Permanente - Ficha 182
Valor................................................................................................... R$ 5.000,00
0901.08.42.188.1034 - Aquisição de 3.000 volumes - Livros de Literaturas e Paradidáticos
4120.00 - Equipamentos e Material Permanente - Ficha 183
Valor................................................................................................. R$ 10.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.