LEI Nº 2753, DE 17 DE JULHO DE 2000

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial, conforme discriminado abaixo:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO:

0501.03.07.021.1086 - Aquisição de Equipamentos para a Secretaria Municipal de Administração

4120.00 - Equipamentos e Material Permanente

Valor................................................................................................. R$ 12.000,00

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE:

1201.13.75.428.1085 - Aquisição de Equipamentos para o Fundo Municipal de Saúde

4120.00 - Equipamentos e Materiais Permanente

Valor ................................................................................................ R$ 18.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para a cobertura dos créditos mencionados no artigo anterior, advirão da anulação parcial da dotação orçamentária abaixo:

 

9999.99.99.999.9999 - Reserva de Contingência - Ficha 289

Valor ................................................................................................ R$ 30.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Guaçuí-ES., aos 17 (dezessete) dias do mês de julho de 2000.

 

JOÃO LEONEL DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

CARLOS AUGUSTO RAMOS

Procurador Geral do Município

 

HELIENE DE BARROS COUTINHO COELHO

Secretária Municipal de Planejamento

 

JAIME DE SOUZA

Secretário Municipal de Administração Interino

 

ISABEL CRISTINA FERREIRA LEAL

Secretária Municipal de Finanças

 

PAULO CÉSAR ANTUNES

Secretário Municipal de Saúde

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.