O
PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele
SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Poder Executivo Municipal, autorizado a doar à Senhora LÚZIA DE FÁTIMA SOUZA
PÊGAS, o Lote 14 da quadra 06, medindo 12,40m de frente e fundos por 19,80m na
lateral direita e 20,19m na lateral esquerda, perfazendo uma área de 247,94m²
(duzentos e quarenta e sete metros e noventa e quatro centímetros quadrados),
situado no Loteamento “TANCREDO NEVES”, nesta cidade, onde será edificada uma
casa de morada.
Art. 2º A
donatária deverá dar início na obra em até 06 (seis) meses, a contar da data da
publicação da presente Lei, bem como tê-la concluída em até 18 (dezoito) meses.
Art. 3º A
donatária só poderá dar início na obra após a aprovação do projeto
arquitetônico devidamente assinado por responsável técnico e fornecimento do
Alvará de Licença para construção, emitido pela Prefeitura Municipal de Guaçuí.
Art. 4º
Expirado o prazo de início, bem como o de conclusão descrito no artigo 2º, o
imóvel será reintegrado ao patrimônio público municipal, juntamente com todas
as benfeitorias fixas nele realizadas, sem direito a donatária a qualquer
indenização.
Art. 5º A
reintegração do imóvel ao patrimônio público municipal, será feita após a
aprovação de Lei pelo Poder Legislativo.
Art. 6º O
objeto da presente doação não poderá ser alienado no prazo de 10 (dez) anos, a
contar da lavratura da Escritura Pública de Doação, não podendo dar destino
diverso ao objeto da doação.
Art. 7º Tendo
em vista que dentro do prazo descrito no artigo anterior a donatária tem a
posse mas não o domínio do imóvel, a mesma não poderá transferir, renunciar,
vender, ceder ou alugar o imóvel a outrem.
Art. 8º A
infringência do artigo anterior implicará na perda do lote, sendo o mesmo
reintegrado ao patrimônio público municipal, nos termos do artigo 5º.
Art. 9º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.