LEI Nº 274, DE 13 DE AGOSTO DE 1958

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a assinar, nos termos da minuta que com esta Lei se publica, e dela fica fazendo parte integrante, um Convênio com o Instituto Nacional do Livro, para a instalação e manutenção de uma biblioteca Pública.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, 13 de agosto de 1958.

 

DJALMA DE SÁ OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.