O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a assinar, nos termos da minuta que com esta Lei se
publica, e dela fica fazendo parte integrante, um Convênio com o Instituto
Nacional do Livro, para a instalação e manutenção de uma biblioteca Pública.
Art. 2º Revogam-se
as disposições em contrário.
Guaçuí-ES, 13 de agosto
de 1958.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.