O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial, conforme discriminado abaixo:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA:
0901.08.42.021.1083 - Aquisição de Equipamentos para Secretaria Municipal de Educação e Cultura
4120.00 - Equipamentos e Material Permanente
Valor................................................................................................. R$ 30.000,00
Art. 2º Os recursos necessários para a cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, advirão da anulação parcial da dotação orçamentária abaixo:
9999.99.99.999.9999 - Reserva de Contingência - Ficha 289
Valor................................................................................................. R$ 30.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.