O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, conforme discriminado abaixo:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO:
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
0501.03.07.021.2014 - Manut. das Atividades da Secretaria Mun. de Administração
3120.00 - Material de Consumo - Ficha 63
Valor................................................................................................. R$ 10.000,00
3132.00 - Outros Serviços e Encargos - Ficha 65
Valor................................................................................................. R$ 15.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS:
GABINETE DO SECRETÁRIO MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
0701.03.07.021.2021 - Manut. das Atividades das Áreas de Construção, Licenciamento, Artefatos de Cimento.
3120.00 - Material de Consumo - Ficha 100
Valor ................................................................................................ R$ 30.000,00
3132.00 - Outros Serviços e Encargos - Ficha 102
Valor................................................................................................. R$ 30.000,00
0701.10.60.325.2022 - Manut. dos Serviços de Limpeza Pública.
3120.00 - Material de Consumo - Ficha 107
Valor................................................................................................... R$ 5.000,00
DEPARTAMENTO DE OBRAS E INTERIOR
0702.10.07.021.2026 - Manut. das Atividades do Departamento de Obras e Interior.
3120.00 - Material de Consumo - Ficha 121
Valor................................................................................................. R$ 10.000,00
Art. 2º Os recursos necessários para a cobertura dos créditos mencionados no artigo anterior, advirão da anulação parcial da dotação orçamentária abaixo:
9999.99.99.999.9999 - Reserva de Contingência - Ficha 289
Valor............................................................................................... R$ 100.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.