LEI Nº 2736, DE 08 DE JUNHO DE 2000

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, conforme discriminado abaixo:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO:

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

0501.03.07.021.2014 - Manut. das Atividades da Secretaria Mun. de Administração

3120.00 - Material de Consumo - Ficha 63

Valor................................................................................................. R$ 10.000,00

3132.00 - Outros Serviços e Encargos - Ficha 65

Valor................................................................................................. R$ 15.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS:

GABINETE DO SECRETÁRIO MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

0701.03.07.021.2021 - Manut. das Atividades das Áreas de Construção, Licenciamento, Artefatos de Cimento.

3120.00 - Material de Consumo - Ficha 100

Valor ................................................................................................ R$ 30.000,00

3132.00 - Outros Serviços e Encargos - Ficha 102

Valor................................................................................................. R$ 30.000,00

0701.10.60.325.2022 - Manut. dos Serviços de Limpeza Pública.

3120.00 - Material de Consumo - Ficha 107

Valor................................................................................................... R$ 5.000,00

 

DEPARTAMENTO DE OBRAS E INTERIOR

0702.10.07.021.2026 - Manut. das Atividades do Departamento de Obras e Interior.

3120.00 - Material de Consumo - Ficha 121

Valor................................................................................................. R$ 10.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para a cobertura dos créditos mencionados no artigo anterior, advirão da anulação parcial da dotação orçamentária abaixo:

 

9999.99.99.999.9999 - Reserva de Contingência - Ficha 289

Valor............................................................................................... R$ 100.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Guaçuí-ES., aos 08 (oito) dias do mês de junho de 2000.

 

JOÃO LEONEL DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

CARLOS AUGUSTO RAMOS

Procurador Geral do Município

 

HELIENE DE BARROS COUTINHO COELHO

Secretária Municipal de Planejamento

 

JAIME DE SOUZA

Secretário Municipal de Administração Interino

 

ISABEL CRISTINA FERREIRA LEAL

Secretária Municipal de Finanças

 

HELIEGE DE BARROS COUTINHO COUZZI

Secretária Municipal de Obras e Serviços Urbanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.