LEI Nº 273, DE 13 DE AGOSTO DE 1958

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a construir uma ponte com cabeceiras de pedras e cimento e o restante de cimento armado na Rua Rio Grande do Norte, nesta cidade.

 

Art. 2º Para execução da presente Lei, será aberto o crédito especial necessário, após um orçamento fornecido ao Executivo mediante concorrência pública.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, 13 de agosto de 1958.

 

DJALMA DE SÁ OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.