O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a construir uma ponte com cabeceiras de pedras e cimento e
o restante de cimento armado na Rua Rio Grande do Norte, nesta cidade.
Art. 2º Para
execução da presente Lei, será aberto o crédito especial necessário, após um
orçamento fornecido ao Executivo mediante concorrência pública.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Guaçuí-ES, 13 de agosto
de 1958.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.