LEI Nº 272, DE 30 DE JUNHO DE 1958

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado "Almoxarifado Demerval Amaral" o respectivo prédio situado à Rua Rio de Janeiro, nesta cidade, em homenagem ao saudoso Ex-Prefeito Demerval Amaral.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, 30 de junho de 1958.

 

DJALMA DE SÁ OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.