LEI Nº 27, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1948

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto um crédito especial de Cr$ 9.135,80 (nove mil, cento e trinta e cinco cruzeiros e oitenta centavos) para atender a despesas com pessoal nos serviços de construção e reconstrução de estradas, pontes e pontilhões do Município.

 

Art. 2º Os recursos para ocorrer a despesas do artigo anterior se obterão pela quota do Fundo Rodoviário Nacional, referente ao exercício de 1947, figurando na receita do exercício vigente, pelo talão número 6776 de 31/03/1948.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guaçuí, 13 de dezembro de 1948.

 

FRANCISCO LACERDA DE AGUIAR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.