LEI Nº 270, DE 11 DE JUNHO DE 1958

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir um crédito de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros) a favor da comissão Pró-Melhoramento de São Pedro de Rates, como auxílio para a construção da Usina Elétrica daquele Distrito.

 

Art. 2º A construção ficará a cargo e reponsabilidade da comissão Pró-Melhoramento de São Pedro de Rates, como auxílio para a construção da usina elétrica daquele Distrito.

 

Art. 3º Terminada a construção e em pleno funcionamento a usina elétrica, com todo o seu patrimônio e renda passará a pertencer a municipalidade, sem qualquer indenização.

 

Art. 4º Ficará a cargo da municipalidade a sua conservação e funcionamento bem como pertencer-lhe a toda a renda desse funcionamento.

 

Art. 5º Os recursos necessários para fazer face a presente Lei advirão do provável excesso de arrecadação do presente exercício financeiro.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, 11 de junho de 1958.

 

DJALMA DE SÁ OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.