O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito
Municipal autorizado a abrir um crédito de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil
cruzeiros) a favor da comissão Pró-Melhoramento de São Pedro de Rates, como
auxílio para a construção da Usina Elétrica daquele Distrito.
Art. 2º A construção
ficará a cargo e reponsabilidade da comissão Pró-Melhoramento de São Pedro de
Rates, como auxílio para a construção da usina elétrica daquele Distrito.
Art. 3º Terminada a
construção e em pleno funcionamento a usina elétrica, com todo o seu patrimônio
e renda passará a pertencer a municipalidade, sem qualquer indenização.
Art. 4º Ficará a
cargo da municipalidade a sua conservação e funcionamento bem como
pertencer-lhe a toda a renda desse funcionamento.
Art. 5º Os recursos
necessários para fazer face a presente Lei advirão do provável excesso de
arrecadação do presente exercício financeiro.
Art. 6º Revogam-se
as disposições em contrário.
Guaçuí-ES, 11 de junho de
1958.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.