O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reintegrada ao Patrimônio Público Municipal, a área de terras doada pela Lei nº 2.375/95, ao PARQUE DA SERRA HOTEL E TURISMO LTDA, medindo 33.894,98m² (trinta e três mil, oitocentos e noventa e quatro metros e noventa e oito centímetros quadrados), situada no Loteamento Parque Industrial “Dr. AULER LUDOLF THOMÉ”, nesta cidade.
Art. 2º A reintegração da área de terras referida no artigo anterior, deu-se, tendo em vista o não cumprimento por parte do donatário, dos prazos de construção estipulados no artigo 2º da Lei que originou tal doação.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário e em especial a Lei nº 2.375/95.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.