O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar nas dotações orçamentárias abaixo:
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE:
1101.04.18.111.2039 - Manutenção das Atividades das Áreas de Desenvolvimento Rural e de Serviços de Fiscalização.
3120.00 - Material de Consumo - Ficha 256
Valor................................................................................................... R$ 8.000,00
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO:
Gabinete do Procurador Geral do Município
0301.03.07.020.2012 - Manutenção das Atividades da Procuradoria Geral do Município
3120.00 - Material de Consumo - Ficha 53
Valor................................................................................................... R$ 1.000,00
3132.00 - Outros Serviços e Encargos - Ficha 55
Valor................................................................................................. R$ 20.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL:
1001.15.81.486.2036 - Manutenção das Atividades das Áreas de Ações Programáticas e de Integração Social
3120.00 - Material de Consumo - Ficha 246
Valor................................................................................................... R$ 3.000,00
3132.00 - Outros Serviços e Encargos - Ficha 248
Valor................................................................................................. R$ 30.000,00
1001.15.81.486.2035 - Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Ação Social
3120.00 - Material de Consumo - Ficha 242
Valor................................................................................................... R$ 4.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA:
0901.08.42.188.2032 - Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Desenvolvimento do Ensino Fundamental - FUEFUN
3120.00 - Material de Consumo - Ficha 193
Valor................................................................................................. R$ 60.000,00
0901.08.42.239.2033 - Manutenção das Atividades do Fundo de Desenvolvimento do Ensino Fundamental - MDE
3120.00 - Material de Consumo - Ficha 200
Valor................................................................................................. R$ 60.000,00
Art. 2º Os recursos necessários para a cobertura dos créditos mencionados no artigo 1º da presente Lei, advirão da anulação parcial da dotação orçamentária abaixo:
9999.99.99.999.9999 - Reserva de Contingência - Ficha 289
Valor............................................................................................... R$ 186.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.