LEI Nº 2698, DE 06 DE ABRIL DE 2000

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar nas dotações orçamentárias abaixo:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE:

1101.04.18.111.2039 - Manutenção das Atividades das Áreas de Desenvolvimento Rural e de Serviços de Fiscalização.

3120.00 - Material de Consumo - Ficha 256

Valor................................................................................................... R$ 8.000,00

 

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO:

Gabinete do Procurador Geral do Município

0301.03.07.020.2012 - Manutenção das Atividades da Procuradoria Geral do Município

3120.00 - Material de Consumo - Ficha 53

Valor................................................................................................... R$ 1.000,00

3132.00 - Outros Serviços e Encargos - Ficha 55

Valor................................................................................................. R$ 20.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL:

1001.15.81.486.2036 - Manutenção das Atividades das Áreas de Ações Programáticas e de Integração Social

3120.00 - Material de Consumo - Ficha 246

Valor................................................................................................... R$ 3.000,00

3132.00 - Outros Serviços e Encargos - Ficha 248

Valor................................................................................................. R$ 30.000,00

 

1001.15.81.486.2035 - Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Ação Social

3120.00 - Material de Consumo - Ficha 242

Valor................................................................................................... R$ 4.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA:

0901.08.42.188.2032 - Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Desenvolvimento do Ensino Fundamental - FUEFUN

3120.00 - Material de Consumo - Ficha 193

Valor................................................................................................. R$ 60.000,00

 

0901.08.42.239.2033 - Manutenção das Atividades do Fundo de Desenvolvimento do Ensino Fundamental - MDE

3120.00 - Material de Consumo - Ficha 200

Valor................................................................................................. R$ 60.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para a cobertura dos créditos mencionados no artigo 1º da presente Lei, advirão da anulação parcial da dotação orçamentária abaixo:

 

9999.99.99.999.9999 - Reserva de Contingência - Ficha 289

Valor............................................................................................... R$ 186.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Guaçuí-ES., aos 06 (seis) dias do mês de abril de 2000.

 

JOÃO LEONEL DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

CARLOS AUGUSTO RAMOS

Procurador Geral do Município

 

HELIENE DE BARROS COUTINHO COELHO

Secretária Municipal de Planejamento

 

ISABEL CRISTINA FERREIRA LEAL

Secretária Municipal de Finanças

 

MARIA LÚCIA DAS DÔRES

Secretária Municipal de Educação e Cultura

 

IVANE ALVES PEREIRA MENDONÇA

Secretária Municipal de Ação Social

 

JOSÉ FLÁVIO JABOR

Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.