O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a conceder a pessoas ou firmar que construir uma Estação
Rodoviária no lugar Triângulo, nesta cidade, isenção de todos os impostos
municipais relativos à mesma, por um período de 20 (vinte) anos, exceto os
impostos municipais que incidirem sobre atividade estranha ao ramo de negócio
do proprietário da estação.
Art. 2º À Prefeitura
fica reservado o direito de fiscalização para a ordem e limpeza do
estabelecimento a que se refere o artigo 1º.
Art. 3º A presente
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Guaçuí-ES, 16 de abril
de 1958.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.