O
PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele
SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Poder Executivo Municipal, autorizado a doar à Senhora LITA DE OLIVEIRA
FERNANDES SALGADO, o Lote 03 da quadra 03, medindo 9,50m de frente, 8,50m de
fundos por 18,50m nas laterais direita e esquerda, perfazendo uma área de
166,50m² (cento e sessenta e seis metros e cinqüenta
centímetros quadrados), situado no Loteamento “TANCREDO NEVES”, nesta cidade,
onde será edificada uma casa de morada.
Art. 2º A
donatária deverá dar início na obra em até 06 (seis) meses, a contar da data da
publicação da presente Lei, bem como tê-la concluída em até 18 (dezoito) meses.
Art. 3º A
donatária só poderá dar início na obra após a aprovação do projeto arquitetônico
devidamente assinado por responsável técnico e fornecimento do Alvará de
Licença para construção, emitido pela Prefeitura Municipal de Guaçuí.
Art. 4º
Expirado o prazo de início, bem como o de conclusão descrito no artigo 2º, o
imóvel será reintegrado ao patrimônio público municipal, juntamente com todas
as benfeitorias fixas nele realizadas, sem direito a donatária a qualquer
indenização.
Art. 5º A
reintegração do imóvel ao patrimônio público municipal, será feita após a
aprovação de Lei pelo Poder Legislativo.
Art. 6º O
objeto da presente doação não poderá ser alienado no prazo de 10 (dez) anos, a
contar da lavratura da Escritura Pública de Doação, não podendo dar destino
diverso ao objeto da doação.
Art. 7º Tendo
em vista que dentro do prazo descrito no artigo anterior a donatária tem a
posse mas não o domínio do imóvel, a mesma não poderá transferir, renunciar,
vender, ceder ou alugar o imóvel a outrem.
Art. 8º A
infringência do artigo anterior implicará na perda do lote, sendo o mesmo reintegrado
ao patrimônio público municipal, nos termos do artigo 5º.
Art. 9º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.