O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a adquirir do Sr. Dr. Haylson Lobo Junger, um trator
Onomag, destinado aos serviços administrativos da Prefeitura, pela quantia
certa de Cr$ 375.000,00 (trezentos e setenta e cinco mil cruzeiros).
Art. 2º Para ocorrer
a presente despesa fica aberto o crédito correspondente para pagamento de Cr$
50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros) à vista e Cr$ 25.000,00 (vinte e cinco mil
cruzeiros) mensais a contar de 30 dias após o primeiro pagamento.
Art. 3º Os recursos
correspondentes correrão por conta do provável excesso da arrecadação vigente.
Revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí-ES, 16 de abril
de 1958.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.