LEI Nº 268, DE 16 DE ABRIL DE 1958

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir do Sr. Dr. Haylson Lobo Junger, um trator Onomag, destinado aos serviços administrativos da Prefeitura, pela quantia certa de Cr$ 375.000,00 (trezentos e setenta e cinco mil cruzeiros).

 

Art. 2º Para ocorrer a presente despesa fica aberto o crédito correspondente para pagamento de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros) à vista e Cr$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros) mensais a contar de 30 dias após o primeiro pagamento.

 

Art. 3º Os recursos correspondentes correrão por conta do provável excesso da arrecadação vigente. Revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, 16 de abril de 1958.

 

DJALMA DE SÁ OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.