O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado
e incluído como Pessoal Variável o cargo de Gerente de Oficinas do "O
Espírito Santo", com os salários fixados em Lei Orçamentária.
Art. 2º Revogam-se
as disposições em contrário.
Guaçuí-ES, 16 de abril
de 1958.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.