LEI Nº 267, DE 16 DE ABRIL DE 1958

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado e incluído como Pessoal Variável o cargo de Gerente de Oficinas do "O Espírito Santo", com os salários fixados em Lei Orçamentária.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, 16 de abril de 1958.

 

DJALMA DE SÁ OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.