O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a instituir o CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL - CMDR, de caráter consultivo e orientativo e de funcionamento permanente.
Art. 2º Ao CMDR compete:
I - Promover o entrosamento entre as atividades desenvolvidas pelo Executivo Municipal e órgãos e entidades públicas e privadas voltadas para o desenvolvimento rural do Município;
II - Apreciar o Plano Municipal de Desenvolvimento Rural - PMDR e emitir parecer conclusivo atestando a sua viabilidade técnico-financeira, a legitimidade das ações propostas em relação às demandas formuladas pelos agricultores e recomendando a sua execução;
III - Exercer vigilância sobre as execuções das ações previstas no PMDR;
IV - Sugerir ao Executivo Municipal e aos órgãos e entidades públicas e privadas que atuam no Município, ações que contribuam para o aumento da produção agropecuária e para a geração de emprego e renda no meio rural;
V - Sugerir políticas e diretrizes às ações do Executivo Municipal no que concerne à produção, à preservação do meio-ambiente, ao fomento agropecuário e à organização dos agricultores e à regularidade do abastecimento alimentar do Município;
VI - Assegurar a participação efetiva dos segmentos promotores e beneficiários das atividades agropecuárias desenvolvidas no Município;
VII - Promover articulações e compatibilizações entre as políticas municipais e as políticas estaduais e federais para o desenvolvimento rural;
VIII - Acompanhar a avaliar a execução do PMDR.
Art. 3º O CMDR tem foro e sede no Município de Guaçuí - ES.
Art. 4º O mandato dos membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural será de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período e o seu exercício será sem ônus para os cofres públicos, sendo considerando serviço relevante prestado ao Município.
Art. 5º Integram o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural:
1 - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente;
2 - 01 (um) representante do Sindicato Rural de Guaçuí;
3 - 01 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Guaçuí;
4 - 01 (um) representante da Cooperativa Laticínios de Guaçuí Ltda;
5 - 01 (um) representante da Cooperativa Agrocafeeira de Guaçuí Ltda;
6 - 01 (um) representante da Empresa Capixaba de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural - EMCAPER;
7 - 01 (um) representante do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal - IDAF;
8 - 01 (um) representante do Banco do Brasil;
9 - 01 (um) representante do Banco do Estado do Espírito Santo S/A (BANESTES);
10 - 01 (um) representante da Caixa Econômica Federal;
11 - 01 (um) representante da Associação de Produtores Rurais - Santo Antônio;
12 - 02 (dois) representantes da Associação de Produtores Rurais - Pratinha de Santa Luzia;
13 - 02 (dois) representantes da Associação de Produtores Rurais - Fazenda Aparecida;
14 - 02 (dois) representantes da Associação de Produtores Rurais - São Pedro de Rates;
15 - 01 (um) representante da Associação de Produtores Rurais - Santa Catarina;
16 - 02 (dois) representantes da Associação de Produtores Rurais - Assentamento Luiz Taliuli Neto.
§ 1º O Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente é membro nato e ocupará a Presidência do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural.
§ 2º Os membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural serão designados pelo Prefeito Municipal, mediante indicação dos titulares dos órgãos e entidades representados.
Art. 6º O Executivo Municipal, através de seus órgãos e entidades da administração direta e indireta, fornecerá as condições e as informações necessárias para o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural cumprir as suas atribuições.
Art. 7º O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural elaborará o seu Regimento Interno, para regular o seu funcionamento.
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.