LEI Nº 265, DE 07 DE ABRIL DE 1958

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aprovado o projeto, orçamento e especificações elaborados para o sistema de abastecimento e tratamento público de água à cidade de Guaçuí, elaborados pelo Serviço Especial de Saúde Pública, órgão cooperativo de saúde e saneamento, subordinado ao Ministério da Saúde, nos termos do acordo firmado pelo Executivo Municipal nº 242.

 

Art. 2º Fica autorizado o Executivo Municipal a contrair empréstimo junto à Caixa Econômica Federal, nos termos do Decreto nº 41446, de 03 de maio de 1957, para o financiamento de execução do serviço de abastecimento e tratamento público de água a cidade de Guaçuí, de acordo com o projeto, orçamento e especificações elaborados pelo Serviço Especial de Saúde Pública, aprovados no artigo anterior.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Guaçuí-ES, 07 de abril de 1958.

 

DJALMA DE SÁ OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.