O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
aprovado o projeto, orçamento e especificações elaborados para o sistema de
abastecimento e tratamento público de água à cidade de Guaçuí, elaborados pelo
Serviço Especial de Saúde Pública, órgão cooperativo de saúde e saneamento,
subordinado ao Ministério da Saúde, nos termos do acordo firmado pelo Executivo
Municipal nº 242.
Art. 2º Fica
autorizado o Executivo Municipal a contrair empréstimo junto à Caixa Econômica
Federal, nos termos do Decreto nº 41446, de 03 de maio de 1957, para o
financiamento de execução do serviço de abastecimento e tratamento público de
água a cidade de Guaçuí, de acordo com o projeto, orçamento e especificações
elaborados pelo Serviço Especial de Saúde Pública, aprovados no artigo
anterior.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua
publicação.
Guaçuí-ES, 07 de abril
de 1958.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.