LEI Nº 2647, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1999

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar nas dotações orçamentárias abaixo:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

Gabinete do Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos

0701.10.07.021.1019 - Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

3120.00 - Material de Consumo - Ficha 162

Valor................................................................................................... R$ 3.000,00

3132.00 - Outros Serviços e Encargos - Ficha 164

Valor ................................................................................................ R$ 18.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

Área de Construção e Conservação de Obras

0703.10.07.021.2024 - Manutenção das Atividades da Área de Construção e Conservação de Obras

3120.00 - Material de Consumo - Ficha 176

Valor................................................................................................... R$ 5.000,00

3132.00 - Outros Serviços e Encargos - Ficha 178

Valor................................................................................................... R$ 4.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

Área de Serviços Urbanos e Limpeza Pública

0706.10.60.325.2027 - Manutenção das Atividades da Área de Serviços Urbanos e Limpeza Pública

3120.00 - Material de Consumo - Ficha 212

Valor................................................................................................. R$ 10.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

Área de Serviços Urbanos e Limpeza Pública

0706.10.60.328.2027 - Manutenção das Atividades da Área de Serviços Urbanos e Limpeza Pública

3132.00 - Outros Serviços e Encargos - Ficha 226

Valor................................................................................................. R$ 20.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

Área de Artefatos de Cimento e de Britagem

0705.10.07.021.2026 - Manutenção das Atividades da Área de Artefatos de Cimento e de Britagem

3120.00 - Material de Consumo - Ficha 205

Valor................................................................................................... R$ 5.000,00

3132.00 - Outros Serviços e Encargos - Ficha 207

Valor................................................................................................... R$ 7.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Área de Serviços Gerais

0507.03.07.021.2017 - Manut. das Atividades da Área de Serviços Gerais

3132.00 - Outros Serviços e Encargos - Ficha 128

Valor................................................................................................. R$ 12.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para a cobertura dos créditos mencionados no artigo 1º da presente Lei, advirão da anulação parcial das dotações orçamentárias abaixo:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

Departamento de Obras e Interior

0702.10.07.021.1021 - Aquisição de Equipamentos para o Departamento de Obras e Interior

4120.00 - Equipamento e Material Permanente - Ficha 167     

Valor................................................................................................. R$ 10.000,00

 

0702.10.07.025.1020 - Construção, Reforma e Ampliação de Obras e Interior

4110.00 - Obras e Instalações - Ficha 173

Valor................................................................................................. R$ 56.000,00

 

0703.10.07.025.1078 - Conclusão das Obras de Pavimentação do Bairro Tancredo Neves

4110.00 - Obras e Instalações - Ficha 192

Valor................................................................................................... R$ 6.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

Área de Construção e Conservação de Obras

0703.10.07.043.1023 - Aquisição de Equipamentos para a Área de Construção e Conservação de Obras

4120.00 - Equipamento e Material Permanente - Ficha 197     

Valor................................................................................................. R$ 12.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Guaçuí-ES., aos 29 (vinte e nove) dias do mês de dezembro de 1999.

 

JOÃO LEONEL DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

CARLOS AUGUSTO RAMOS

Procurador Geral do Município

 

HELIENE DE BARROS COUTINHO COELHO

Secr. Mun. De Planejamento

 

JAIME DE SOUZA

Secr. Mun. De Administração Interino

 

ISABEL CRISTINA FERREIRA LEAL

Secr. Mun. De Finanças

 

HELIEGE DE BARROS COUTINHO COUZZI

Secr. Mun. De Obras e Serviços Urbanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.