O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar nas dotações orçamentárias abaixo:
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
Gabinete do Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos
0701.10.07.021.1019 - Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
3120.00 - Material de Consumo - Ficha 162
Valor................................................................................................... R$ 3.000,00
3132.00 - Outros Serviços e Encargos - Ficha 164
Valor ................................................................................................ R$ 18.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
Área de Construção e Conservação de Obras
0703.10.07.021.2024 - Manutenção das Atividades da Área de Construção e Conservação de Obras
3120.00 - Material de Consumo - Ficha 176
Valor................................................................................................... R$ 5.000,00
3132.00 - Outros Serviços e Encargos - Ficha 178
Valor................................................................................................... R$ 4.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
Área de Serviços Urbanos e Limpeza Pública
0706.10.60.325.2027 - Manutenção das Atividades da Área de Serviços Urbanos e Limpeza Pública
3120.00 - Material de Consumo - Ficha 212
Valor................................................................................................. R$ 10.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
Área de Serviços Urbanos e Limpeza Pública
0706.10.60.328.2027 - Manutenção das Atividades da Área de Serviços Urbanos e Limpeza Pública
3132.00 - Outros Serviços e Encargos - Ficha 226
Valor................................................................................................. R$ 20.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
Área de Artefatos de Cimento e de Britagem
0705.10.07.021.2026 - Manutenção das Atividades da Área de Artefatos de Cimento e de Britagem
3120.00 - Material de Consumo - Ficha 205
Valor................................................................................................... R$ 5.000,00
3132.00 - Outros Serviços e Encargos - Ficha 207
Valor................................................................................................... R$ 7.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Área de Serviços Gerais
0507.03.07.021.2017 - Manut. das Atividades da Área de Serviços Gerais
3132.00 - Outros Serviços e Encargos - Ficha 128
Valor................................................................................................. R$ 12.000,00
Art. 2º Os recursos necessários para a cobertura dos créditos mencionados no artigo 1º da presente Lei, advirão da anulação parcial das dotações orçamentárias abaixo:
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
Departamento de Obras e Interior
0702.10.07.021.1021 - Aquisição de Equipamentos para o Departamento de Obras e Interior
4120.00 - Equipamento e Material Permanente - Ficha 167
Valor................................................................................................. R$ 10.000,00
0702.10.07.025.1020 - Construção, Reforma e Ampliação de Obras e Interior
4110.00 - Obras e Instalações - Ficha 173
Valor................................................................................................. R$ 56.000,00
0703.10.07.025.1078 - Conclusão das Obras de Pavimentação do Bairro Tancredo Neves
4110.00 - Obras e Instalações - Ficha 192
Valor................................................................................................... R$ 6.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
Área de Construção e Conservação de Obras
0703.10.07.043.1023 - Aquisição de Equipamentos para a Área de Construção e Conservação de Obras
4120.00 - Equipamento e Material Permanente - Ficha 197
Valor................................................................................................. R$ 12.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.