LEI Nº 2646, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1999

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE GUAÇUÍ A PARTICIPAR DO CONSÓRCIO DE MUNICÍPIOS DA BACIA DO RIO ITABAPOANA - PROJETO MANAGÉ, A REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS AO MESMO E ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a participar do CONSÓRCIO DE MUNICÍPIOS DA BACIA DO RIO ITABAPOANA - PROJETO MANAGÉ, em parceria com os Municípios de Apiacá, Bom Jesus do Norte, Divino de São Lourenço, Dores do Rio Preto, Mimoso do Sul, Muqui, presidente Kennedy, São José do Calçado, Alto Caparaó, Caiana, Caparaó, Espera Feliz, Bom Jesus do Itabapoana, Campos de Goytacazes, Porciúncula, São Francisco do Itabapoana e Varre-Sai.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar ao Consórcio de Municípios da bacia do Rio Itabapoana - Projeto Managé, a quantia total de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de manutenção e incentivo aos programas efetuados pelo mesmo.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial para atendimento das despesas mencionadas no artigo anterior, na dotação orçamentária abaixo:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE:

1102.04.77.031.2076 - Transferência de recurso ao Projeto Managé

3231.00 - Subvenção Social

Valor................................................................................................... R$ 2.000,00

 

Art. 4º Os recursos necessários para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, advirão da anulação parcial da dotação orçamentária abaixo:

 

GABINETE DO PREFEITO:

0201.03.07.021.1006 - Aquisição de equipamentos para o Gabinete do Prefeito

4120 - Equipamento e Material Permanente - Ficha 36

Valor................................................................................................... R$ 2.000,00

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Guaçuí-ES., aos 28 (vinte e oito) dias do mês de dezembro de 1999.

 

JOÃO LEONEL DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

CARLOS AUGUSTO RAMOS

Procurador Geral do Município

 

HELIENE DE BARROS COUTINHO COELHO

Secr. Mun. De Planejamento

 

ISABEL CRISTINA FERREIRA LEAL

Secr. Mun. De Planejamento

 

JOSÉ FLÁVIO JABÔR

Secr. Mun. De Agricultura e Meio Ambiente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.