O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2000/2003, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 1º, da Constituição Federal, estabelecendo para o período os investimentos com seus respectivos objetivos, custos e metas da Administração Pública Municipal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada, Anexo 2 e 3.
Art. 2º A inclusão, exclusão ou alteração de ações constantes desta Lei serão propostas pelo Poder Executivo através de Projeto de Lei específico.
Art. 3º O Poder Executivo enviará à Câmara Municipal, até o dia 15 de abril de cada exercício, relatório de avaliação da execução das ações constantes desta Lei ou de suas alterações orientando o estabelecimento de prioridades e metas para o exercício subseqüente.
Art. 4º A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias e de suas metas, quando envolverem recursos do orçamento do Município, poderão ocorrer por intermédio da Lei orçamentária anual ou de seus créditos adicionais.
Parágrafo Único. Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a alteração de ações e de programas e a incluir ou alterar outras ações, nos casos em que tais modificações não resultem em mudança no Orçamento do Município.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.