LEI Nº 2644, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999

 

AUTORIZA ALIENAÇÃO DE LOTES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder a alienação dos lotes abaixo relacionados:

 

ESTRADA QUE DÁ ACESSO AO HORTO FLORESTAL - QUADRA ÚNICA:

 

LOTE 01: 18,00m de frente, 13,62m de fundos por 48,28m na lateral direita e 50,20m na lateral esquerda, perfazendo uma área de 778,05m² (setecentos e setenta e oito metros e cinco centímetros quadrados), confrontando-se por seus diversos lados, frente com a estrada de acesso ao Horto Florestal, fundos com o Ribeirão Santa Catarina, lateral direita com o Lote 02 e lateral esquerda com a área da U.V.V. - valor mínimo: R$ 5.057,33 (cinco mil, cinqüenta e sete reais trinta e três centavos), conforme Laudo do Terreno;

 

LOTE 02: 18,00m de frente, 18,14m de fundos por 46,06m na lateral direita e 48,28m na lateral esquerda, perfazendo uma área de 848,93m² (oitocentos e quarenta e oito metros e noventa e três centímetros quadrados), confrontando-se por seus diversos lados, frente com a estrada de acesso ao Horto Florestal, fundos com o Ribeirão Santa Catarina, lateral direita com o Lote 03 e lateral esquerda com o Lote 01 - Valor mínimo: R$ 5.518,05 (cinco mil, quinhentos e dezoito reais e cinco centavos), conforme Laudo do Terreno;

 

LOTE 03: 18,00m de frente, 18,11m de fundos por 44,08m de na lateral direita e 46,06m na lateral esquerda, perfazendo uma área de 811,08m² (oitocentos e onze metros e oito centímetros quadrados), confrontando-se por seus diversos lados, frente com a estrada de acesso ao Horto Florestal, fundos com o Ribeirão Santa Catarina, lateral direita com o Lote 04 e lateral esquerda com o Lote 02 - Valor mínimo: R$ 5.272,01 (cinco mil, duzentos e setenta e dois reais e um centavo), conforme Laudo do Terreno;

 

LOTE 04: 18,00m de frente, 18,16m de fundos, 41,65m na lateral direita e 44,08m na lateral esquerda, perfazendo uma área de 768,80m² (setecentos e sessenta e oito metros e oitenta centímetros quadrados), confrontando-se por seus diversos lados, frente com a estrada de acesso ao Horto Florestal, fundos com o Ribeirão Santa Catarina, lateral direita com o Lote 05 e lateral esquerda com o Lote 03 - Valor mínimo: R$ 4.997,20 (quatro mil, novecentos e noventa e sete reais e vinte centavos), conforme Laudo do Terreno;

 

LOTE 05: 18,00m de frente, 18,06m de fundos por 42,07m na lateral direita e 41,65m na lateral esquerda, perfazendo uma área de 753,44m² (setecentos e cinqüenta e três metros e quarenta e quatro centímetros quadrados), confrontando-se por seus diversos lados, frente com a estrada de acesso ao Horto Florestal, fundos com a Ribeirão Santa Catarina, lateral direita com o Lote 06 e lateral esquerda com o Lote 04 - Valor mínimo: R$ 3.767,20 (três mil, setecentos e sessenta e sete reais e vinte centavos), conforme Laudo do Terreno;

 

LOTE 06: 18,00m de frente, 18,62m de fundos por 38,82m na lateral direita e 42,07m na lateral esquerda, perfazendo uma área de 725,43m² (setecentos e vinte e cinco metros e quarenta e três centímetros quadrados), confrontando-se por seus diversos lados, frente com a estrada de acesso ao Horto Florestal, fundos com o Ribeirão Santa Catarina, lateral direita com o Lote 07, lateral esquerda com o lote 05 - Valor mínimo: R$ 3.627,15 (três mil, seiscentos e vinte e sete reais e quinze centavos), conforme Laudo do Terreno;

 

LOTE 07: 18,00m de frente, 18,19m de fundos por 39,93m na lateral direita e 38,82m na lateral esquerda, perfazendo uma área de 715,02m² (setecentos e quinze metros e dois centímetros quadrados), confrontando-se por seus diversos lados, frente com a estrada de acesso ao Horto Florestal, fundos com o Ribeirão Santa Catarina, lateral direita com o Lote 08 e lateral esquerda com o lote 06 - Valor mínimo: 3.575,10 (três mil, quinhentos e setenta e cinco reais e dez centavos), conforme Laudo do Terreno;

LOTE 08: 18,00m de frente, 18,04m de fundos por 38,80m na lateral direita e 39,93m na lateral esquerda, perfazendo uma área de 698,90m² (seiscentos e noventa e oito metros e noventa centímetros quadrados), confrontando-se por seus diversos lados, frente com a estrada de acesso ao Horto Florestal, fundos com o Ribeirão Santa Catarina, lateral direita com o lote 09 e lateral esquerda com o lote 07 - Valor mínimo: R$ 3.494,50 (três mil, quatrocentos e noventa e quatro reais e cinqüenta centavos), conforme Laudo do Terreno;

 

LOTE 09: 18,00m de frente, 18,03m de fundos por 37,69m na lateral direita e 38,80m na lateral esquerda, perfazendo uma área de 688,37m² (seiscentos e oitenta e oito metros e trinta e sete centímetros quadrados), confrontando-se por seus diversos lados, frente com a estrada de acesso ao Horto Florestal, fundos com o Ribeirão Santa Catarina, lateral direita com o lote 10 e lateral esquerda com o lote 08 - Valor mínimo: R$ 3.441,85 (três mil, quatrocentos e quarenta um reais e oitenta e cinco centavos), conforme Laudo do Terreno;

 

LOTE 10: 27,40m de frente, 27,45m de fundos por 36,00m na lateral direita e 37,69m na lateral esquerda, perfazendo uma área de 1.009,38m² (hum mil, nove metros e trinta e oito centímetros quadrados), confrontando-se por seus diversos lados, frente com a estrada de acesso ao Horto Florestal, fundos com o Ribeirão Santa Catarina, lateral direita com o lote 11 e lateral esquerda com o lote 09 - Valor mínimo: 5.046,90 (cinco mil, quarenta e seis reais e noventa centavos), conforme Laudo do Terreno;

 

LOTE 11: 67,90m de frente, 85,61m de fundos por 96,36m na lateral direita e 36,00m na lateral esquerda, perfazendo uma área de 4.338,39m² ( quatro mil, trezentos e trinta e oito metros e trinta e nove centímetros quadrados), confrontando-se por seus diversos lados, frente com a estrada de acesso ao Horto Florestal, fundos com o Ribeirão Santa Catarina, lateral direita com o lote 12 e lateral esquerda com o lote 10 - Valor mínimo: 10.845,98 (dez mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e noventa e oito centavos), conforme Laudo do Terreno;

 

LOTE 12: 116,70m de frente, 139,02m de fundos por 96,33m na lateral esquerda, perfazendo uma área de 5.868,94m² ( cinco mil, oitocentos e sessenta e oito metros e noventa e quatro centímetros quadrados), confrontando-se por seus diversos lados, frente com a estrada de acesso ao Horto Florestal, fundos com a estrada de acesso à propriedade do Senhor Jacy Fraga e lateral esquerda com o lote 11 - Valor mínimo: R$ 14.672,35 (quatorze mil, seiscentos e setenta e dois reais e trinta e cinco centavos), conforme Laudo do Terreno;

 

LOTE 13: 66,92m de frente, 150,26m de fundos por 114,50m na lateral direita, perfazendo uma área de 9.309,97m² (nove mil, trezentos e nove metros e noventa e sete centímetros quadrados), confrontando-se por seus diversos lados, frente com a estrada de acesso à Propriedade do Senhor Jacy Fraga, fundos com o Ribeirão Santa Catarina e lateral direita com o lote 14 - Valor mínimo: R$ 23.274,93 (vinte e três mil, duzentos e setenta e quatro reais e noventa e três centavos), conforme Laudo do Terreno;

 

LOTE 14: 62,35m de frente, 111,01m de fundos por 87,02m na lateral direita e 114,50m na lateral esquerda, perfazendo uma área de 8.386,81m² (oito mil, trezentos e oitenta e seis metros e oitenta e um centímetros quadrados), confrontando-se por seus diversos lados, frente com a estrada de acesso ao Horto Florestal, fundos com o Ribeirão Santa Catarina, lateral direita com o terreno da APAE e lateral esquerda com o lote 13 - Valor mínimo: R$ 20.967,03 (vinte mil, novecentos e sessenta e sete reais e três centavos), conforme Laudo do Terreno.

 

AVENIDA JOSÉ MORAES MOULIN - LOTEAMENTO TANCREDO NEVES - QUADRA 08:

 

LOTE 02: 10,00m de frente e fundos por 17,75m na lateral direita e 17,25m na lateral esquerda, perfazendo uma área de 175,00m² (cento e setenta e cinco metros quadrados), confrontando-se por seus diversos lados, frente com a Avenida José Moraes Moulin, fundos com a Rua Leda de Souza Campos, na lateral direita com o Lote 01 e lateral esquerda com o Lote 03 - Valor mínimo: R$ 4.900,00 (quatro mil e novecentos reais), conforme Laudo do Terreno;

 

LOTE 03: 10,00m de frente e fundos por 17,25m na lateral direita e 16,75m na lateral esquerda, perfazendo uma área de 170,00m² (cento e setenta metros quadrados), confrontando-se por seus diversos lados, frente com a Avenida José Moraes Moulin, fundos com a Rua Leda de Souza Campos, na lateral direita com o Lote 02 e lateral esquerda com o Lote 04 - Valor mínimo: R$ 4.760,00 (quatro mil, setecentos e sessenta reais), conforme Laudo do Terreno;

 

LOTE 04: 10,00m de frente e fundos por 16,75m na lateral direita e 16,25m na lateral esquerda, perfazendo uma área de 165,00m² (cento e sessenta e cinco metros quadrados), confrontando-se por seus diversos lados, frente com a Avenida José Moraes Moulin, fundos com a Rua Leda de Souza Campos, na lateral direita com o Lote 03 e lateral esquerda com a Prefeitura Municipal de Guaçuí - Valor mínimo: R$ 4.620,00 (quatro mil, seiscentos e vinte reais), conforme Laudo do Terreno.

 

PARQUE INDUSTRIAL ARISTIDES COUZI - PRÓXIMO AO CIS:

 

LOTE ÚNICO - medindo 11,42m de frente, 30,09m de fundos por 78,04m na lateral direita e 74,39m na lateral esquerda, perfazendo uma área de 1.554,71m² (hum mil, quinhentos e cinqüenta e quatro metros e setenta e um centímetros quadrados), confrontando-se por seus diversos lados, frente com a Rua de acesso à Rua Olendino Perdigão, fundos com o CIS, na lateral direita com a Rua Olendino Perdigão e lateral esquerda com o lote da Mobiliadora Planaltina Ltda e Edaguimar Henrique da Fonseca - Valor mínimo: R$ 10.882,97 (dez mil, oitocentos e oitenta e dois reais e noventa e sete centavos), conforme Laudo do Terreno.

 

Art. 2º Os recursos provenientes desta alienação serão utilizados para pagamento de pessoal.

 

Art. 3º A alienação dos lotes relacionados no artigo primeiro, dar-se-á por meio licitatório.

 

Art. 4º O pagamento dos lotes será efetuado à vista e em moeda corrente no país.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Guaçuí-ES., aos 20 (vinte) dias do mês de dezembro de 1999.

 

JOÃO LEONEL DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

CARLOS AUGUSTO RAMOS

Procurador Geral do Município

 

HELIENE DE BARROS COUTINHO COELHO

Secr. Mun. De Planejamento

 

JAIME DE SOUZA

Secr. Mun. De Administração Interino

 

ISABEL CRISTINA FERREIRA LEAL

Secr. Mun. De Finanças

 

HELIEGE DE BARROS COUTINHO COUZZI

Secr. Mun. De Obras e Serviços Urbanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.