O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial correspondente ao Abono Natalino, no corrente ano, destinado aos servidores da Prefeitura, inclusive extranumerários, mensalistas, diaristas e funcionários da Câmara Municipal que contarem mais de noventa (90) dias de serviços na base de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros), indistintamente.
Art. 2º A despesa decorrente da presente lei correrá pelo excesso da arrecadação, já previsto no vigente exercício.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Guaçuí-ES, 16 de dezembro
de 1957.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.