LEI Nº 2641, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1999

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR TERMO DE PERMISSÃO DE USO ESPECIAL DE BEM PÚBLICO COM A COMUNIDADE NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar TERMO DE PERMISSÃO DE USO ESPECIAL DE BEM PÚBLICO, COM A COMUNIDADE NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS, referente ao uso das dependências da ESCOLA UNIDOCENTE SANTA CATARINA, municipalidade e desativada temporariamente, localizada no lugar denominado Alto santa Catarina, neste Município.

 

Art. 2º A Comunidade Nossa Senhora das Graças, obriga-se a manter em perfeitas condições de uso o imóvel ora cedido, não podendo fazer qualquer modificação em sua estrutura física.

 

Art. 3º A Comunidade obriga-se ainda, a devolver o imóvel, assim que for solicitado pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

 

Art. 4º A Comunidade não poderá mudar a destinação do uso do imóvel, ou seja, para a realização de Missas, celebrações e outros, da mesma forma, não podendo cede-lo a terceiros, sob pena de rescisão do Termo de Permissão de Uso Especial de Bem Público.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Guaçuí-ES., aos 14 (quatorze) dias do mês de dezembro de 1999.

 

JOÃO LEONEL DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

CARLOS AUGUSTO RAMOS

Procurador Geral do Município

 

JAIME DE SOUZA

Secr. Mun. De Administração

 

MARIA LÚCIA DAS DÔRES

Secr. Mun. De Educação e Cultura

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.